Quarta-feira, 19 de março de 2025
Por Redação O Sul | 9 de fevereiro de 2021
No Rio Grande do Sul, a mudança já havia sido alvo de polêmica em razão do valor cobrado dos motoristas
Foto: EBCNesta terça-feira (9), a resolução que acabava com a versão impressa do Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) no Brasil foi suspensa pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A medida atende a uma liminar concedida pela desembargadora Marga Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre.
A derrubada da exclusividade do formato virtual leva em conta a exclusão digital de 46 milhões de brasileiros e foi movida por quatro entidades do setor.
Uma delas, o CFDD (Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas), aponta que a obrigatoriedade de digitalização do CRLV contraria a lei 14.071/2020, assinada em outubro elo presidente Jair Bolsonaro.
O texto assegura o direito à escolha por parte dos motoristas ou donos de veículos. Com isso, todos os órgãos estaduais de trânsito devem voltar a imprimir o licenciamento nos próximos dias.
No Rio Grande do Sul, a mudança já havia sido alvo de polêmica em razão do valor cobrado dos motoristas, que não foi reduzido mesmo com a economia gerada pela imposição do trâmite virtual.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) gaúcho ainda não definiu a data para a retomada da emissão do documento em papel-moeda, suporte físico adotado para o documento ao longo das últimas décadas.
Detalhamento
As resoluções que definiram os documentos em modelo digital ocorreram depois da extinção do seguro obrigatório DPVat. Como a seguradora Líder era responsável pelo fornecimento do papel verde a todos os Detrans, a distribuição foi encerrada.
Por esse motivo, o Denatran resolveu agilizar o processo de digitalização dos documentos, estabelecendo a versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e).
Na prática, desde janeiro as mudanças não trouxeram impactos para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel-moeda, ou seja, para os veículos registrados antes de 2021.
Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.
Já no caso dos veículos registrados desde 4 de janeiro, o procedimento mudou um pouco. O órgão estabeleceu que os Detrans expediriam somente o CRLV-e em formato digital. A ATPV-e, que antes vinha em branco no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o dono do veículo for vendê-lo.
Nessa ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança.
A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran. Mas a volta da impressão não significaria também o retorno do papel verde. Os órgãos têm sido orientados a imprimir o CRLV-e em folhas de papel formato A4.
(Marcello Campos)
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