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Rio Grande do Sul Programa de autorregularização busca recuperar R$ 3 milhões em ICMS no Rio Grande do Sul

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O programa abrange, ao todo, 216 empresas de diversos setores econômicos

Foto: Marcos Santos/USP Imagens
O sistema tributário brasileiro é complexo. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Com o objetivo de intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização abrangendo todos os setores econômicos.

A medida visa recuperar cerca de R$ 3 milhões de ICMS devido e tem como foco a escrituração indevida de créditos fiscais em duplicidade, prática que resulta na redução do imposto mensal a ser pago. O prazo para regularização das pendências vai até 30 de abril.

O programa abrange, ao todo, 216 empresas dos mais variados setores econômicos, localizadas em diversas regiões do Estado. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD).

Ao longo dos trabalhos, foram consolidados todos os registros em EFD, realizados pelos contribuintes no período compreendido entre 1º de março de 2016 e 31 de dezembro de 2020, em que houve aproveitamento de créditos fiscais de ICMS lastreados em NF-e escrituradas em duplicidade. O resultado apontou para a falta de recolhimento do ICMS devido em função da utilização desses valores para redução do débito mensal de imposto.

Dessa forma, por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 30 de abril de 2021, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde o dia 10 deste mês. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, GIA e EFD, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também é feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”.

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