Quinta-feira, 31 de outubro de 2024
Por Redação O Sul | 24 de março de 2021
Mesmo um contribuinte isento pode receber eventualmente restituição de parte do imposto retido na fonte
Foto: Marcello Casal Jr./Agência BrasilMesmo para quem ganhou pouco ou passou a maior parte do ano passado desempregado, pode ser vantajoso declarar o Imposto de Renda. Isso porque mesmo contribuintes isentos podem ter eventualmente direito a alguma restituição.
Isso acontece porque todos os trabalhadores formais têm mensalmente um valor de imposto de renda descontado diretamente do salário, que é pago para a Receita Federal sempre que a remuneração passa R$ 1.903 por mês. A mordida não é pequena, e quanto mais alto for o salário, maior também o desconto.
Pela tabela em vigor e que não é corrigida desde 2015, a mordida mensal retida pela Receita é calculada com base em alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% sobre o valor dos rendimentos, descontada a parcela dedutível (desconto fixo) para cada faixa de rendimento.
É somente na declaração de ajuste anual, porém, que é calculado o valor exato do imposto devido ou a restituir. Portanto, é indicado que todo contribuinte que teve algum vínculo formal em 2020 preencha o programa da declaração do imposto de renda para verificar se tem direito a alguma restituição. A recomendação vale inclusive para contribuintes isentos – quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 no ano passado.
Por exemplo, uma pessoa que tenha ficado apenas por cinco meses num emprego em 2020, ganhando salário de R$ 5 mil, somando tudo, o que ela ganhou não chega ao mínimo (R$ 28.559,70) para ser obrigada a fazer a declaração. Mas no período de 5 meses a Receita cobrou dela mensalmente, antecipadamente, R$ 365,12, de acordo com cálculo elaborado por uma consultoria.
Mas o valor do imposto retido pode variar de um mês para outro. Se um empregado recebeu mais horas extras em um mês, por exemplo, a retenção também sofrerá variação, podendo inclusive colocar o contribuinte em uma faixa de tributação mais alta.
Portanto, só fazendo a declaração de ajuste anual é que o contribuinte tem como saber se é possível recuperar uma parte desse dinheiro. Vale lembrar ainda que, ao preencher o programa da Receita, podem ser abatidos gastos dedutíveis como despesas médicas e desconto por dependente, o que pode ter impacto também no cálculo do valor de uma eventual restituição.
O especialista em tributação Daniel de Paula alerta, no entanto, que o fato de ter tido algum imposto retido na fonte não garante que o contribuinte terá direito à restituição, uma vez que o cálculo irá depender de todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte no ano passado.