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Porto Alegre Vereadores aprovam a dispensa de consulta popular para cercamento de parques e praças em Porto Alegre

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Avaliação sobre o cercamento ficará a cargo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental.

Foto: Tonico Alvares/CMPA
Prefeitura sancionou projeto aprovado em março pela Câmara de Vereadores. (Foto: EBC)

Durante sessão nesta quarta-feira (24), a Câmara de Vereadores aprovou por 21 votos a 13 o projeto que prevê a retirada da necessidade de plebiscito para o cercamento de praças e parques de Porto Alegre. O texto de Felipe Camozzato (Novo) e dos ex-parlamentares Mendes Ribeiro (DEM) e Ricardo Gomes (DEM, atual vice-prefeito), altera uma lei de 1975 modificada em 2004.

Segundo eles, a obrigatoriedade do plebiscito havia sido aprovada apesar de parecer contrário da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e de apontamento da Procuradoria da Câmara sobre tal proposição ferir a Lei Orgânica do Município, de que iniciativa do gênero competia privativamente ao chefe do Poder Executivo.

“Como os vereadores são os representantes do povo no âmbito do Legislativo e o prefeito recebe a chancela de administrador maior da cidade, atuando em um sistema de freios e contrapesos, não é razoável o argumento de que a vontade do povo não está devidamente contemplada por seus representantes políticos eleitos e que, por isso, deva ser realizado um plebiscito para que possa ser realizado o cercamento de um parque ou uma praça”, argumentam.

Os proponentes também destacam “o engessamento da gestão executiva ao gerar um ônus exorbitante (um plebiscito) antes que possa ser tomada uma decisão que deveria ser estritamente gerencial”.

Eles defendem que “a exigência de consulta pública sobre o tema mostrou-se impraticável, mesmo no caso em que aprovada (para o Parque Farroupilha)”, pois não há previsão orçamentária para tanto.

Como a própria Lei Complementar n° 12 prevê o livre acesso aos bens de uso especial no horário de expediente ou de visitação pública, os parlamentares acreditam que a autorização de cercamento dos logradouros “apenas possibilita a adoção de medida que traz maior segurança a esses espaços, sem ferir o livre acesso nas horas estipuladas para visitações”, consolidando uma prática comum em diversos países do mundo e em outras cidades do Brasil.

A justificativa da proposta ainda apresenta a preservação do patrimônio público como ponto positivo da medida, pois será facilitado o monitoramento do mobiliário público instalado nesses espaços.

Além de deixar a avaliação sobre o cercamento a cargo do CMDUA (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental), a proposição retira a necessidade de inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS) para o profissional responsável por elaborar o projeto paisagístico do cercamento.

Também revoga item da legislação municipal que estabelece, para os casos de logradouros públicos recebidos pelo Município em decorrência de loteamentos de iniciativa privada, a exigência de que os empreendedores informem a população, por meio de publicidade, que “o espaço é de uso comunitário e pertence ao povo de Porto Alegre”.

Contrariedade

No começo desta semana, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) e outras entidades se posicionaram contra o cercamento de locais como o Parque da Redenção. A íntegra da manifestação pode ser conferida no site ibdu.org.br.

Dentre os argumentos ressaltados está o caráter antidemocrático da medida, em um momento no qual a pandemia de coronavírus não permite que a sociedade se reúna nestes locais para protestar contra o cercamento sem plebiscito.

(Marcello Campos)

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