Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 15 de maio de 2021
A pandemia do coronavírus impulsionou a presença de brasileiros em grupos de compras on-line em busca de artigos importados. Com restrições de voos diretos do Brasil em vários países, mesmo com o processo de reabertura de economias na Europa e nos Estados Unidos, as classes média e alta recorrem aos serviços de personal shopping (compras pessoais) para garantir o consumo de produtos do exterior.
A publicitária Priscila Rocha, de 38 anos, trocou as andanças por lojas como Primark e H&M na Flórida ou em Londres por compras remotas, feitas por meio de um personal shopper na pandemia.
“Sem a perspectiva de viajar e com o tempo gasto em redes sociais, resolvi experimentar. Posso comprar o que quiser. Compro itens que nem traria de viagens, como por exemplo uma caixa de giz, por € 1. Estava numa live, vi passar na prateleira, e a personal shopper mostrou”, conta ela, que também participa de um grupo de compras no WhatsApp.
Priscilla não foi a única a mudar de hábitos. Segundo levantamento do Instituto QualiBest, 40% das mulheres de classe alta em São Paulo, principal mercado de luxo do país, passaram a comprar mais pela internet durante a pandemia. Outras 23% mantiveram o mesmo patamar de consumo de antes e 12% são novas consumidoras do e-commerce.
Murilo Oliveira, especialista em marketing de influência e CEO da IWM Agency, diz que a maior procura pelo serviço de personal shopper tem relação com a busca por conforto e segurança em compras on-line, especialmente entre clientes de maior poder aquisitivo.
Existem dois formatos no mercado: o de redirecionamento e o de compras pessoais. No primeiro, o consumidor faz a compra no e-commerce com o endereço da consultora no exterior. Ela recebe a encomenda e envia ao Brasil, com custo do frete e taxa sobre o serviço.
No segundo, a consultora normalmente administra grupos no WhatsApp ou Telegram, agenda visitas até as lojas selecionadas pelos clientes e busca os produtos desejados com direito a transmissão ao vivo ou videochamada.
“Vou precisar de um espaço maior em breve. Muitas clientes têm comprado toda semana ou todo mês. São pessoas que vinham de uma a três vezes por ano aos EUA para comprar vitaminas, cosméticos, roupas infantis”, relata a empreendedora Josi Grottoli, de 35 anos, que trabalha há quatro anos como personal shopper em Nova York, e já se mudou para o terceiro escritório, onde armazena produtos, em menos de um ano.
O público que compra com Josi é formado por mulheres casadas e com filhos, de 28 a 39 anos, e gasta em média de R$ 5 mil a R$ 6 mil por compra. Os gostos vão de marcas mais populares a grifes de luxo, de Victoria’s Secret, GAP, Disney e Kipling a Prada, Gucci, Burberry e Marc Jacobs.
Tributação nas compras
Eliézer Marins, advogado especialista em direito tributário, lembra que há cobrança de impostos sobre mercadorias enviadas ao Brasil com valor acima de US$ 50. Quem paga é o importador, e a fiscalização é feita pela Receita Federal através dos Correios.
Dependendo da compra é possível ser taxado via Regime de Tributação Simplificada. Neste caso, é aplicada alíquota de 60% sobre o valor da remessa. A opção é automática quando se cumprem alguns requisitos. Um deles é que o valor total seja de até US$ 3 mil ou o equivalente em outra moeda.
Ele lembra que as importações neste regime estão sujeitas ao ICMS que segue legislação estadual.
Se a compra não se enquadrar no modelo, pode haver incidência de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação, mas há diferenças na tributação de acordo com o produto.
Marins alerta ainda que para não correr risco de ficar sem o produto em razão da fiscalização, o consumidor deve comprar apenas de profissionais que declarem seus impostos no país de origem e tenham um CNPJ para realizar o serviço.