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Brasil Mulher diagnosticada como jogadora compulsiva consegue na Justiça não pagar 28 mil reais que ficou devendo a um bingo

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(Foto: Reprodução)

Como bingos não são expressamente autorizados por lei, as dívidas geradas pelos jogos não podem ser exigíveis, pois não passam de obrigações naturais. Assim, o STJ (Superior Tribunal de Justiça)  manteve decisão que desobrigou uma mulher, diagnosticada como jogadora compulsiva, de pagar dívida de  28 mil reais contraída em uma  casa de bingo.

Incapacidade Civil. 

Depois de emitir diversos cheques para pagar o valor, ela declarou a situação patológica e ajuizou ação para anular um título de crédito contra a casa de jogos, alegando incapacidade civil e ilicitude da causa de emissão dos cheques.

O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido sob o fundamento de que os documentos médicos juntados aos autos não seriam suficientes para comprovar a alegada incapacidade. Além disso, o magistrado entendeu que a atividade desenvolvida pela casa de jogos era lícita, pois estava amparada por decisão judicial.

Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou os cheques por entender que as dívidas de jogo não são exigíveis. Segundo os desembargadores, esses débitos não são obrigatórios, razão pela qual as promessas de pagamento e os títulos criados com base em dívidas de tal natureza não têm validade.

Autorização legal

No recurso ao STJ, a empresa sustentou a exigibilidade da obrigação devido à licitude da casa de bingo, que funcionava com amparo de uma liminar do Poder Judiciário. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, sustentou  que há diferenças entre jogo proibido, tolerado e legalmente permitido, “somente sendo exigíveis as dívidas de jogo nessa última hipótese”.

Sanseverino ressaltou também que as decisões liminares têm caráter precário e que correm por conta e risco da casa de jogos os danos decorrentes do caráter reversível da medida, não se podendo falar, portanto, em direito adquirido.  (Conjur)

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