Domingo, 24 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 24 de maio de 2021
O decreto entra em vigor nesta terça-feira (25), permanecendo vigente por tempo indeterminado.
Foto: EBCO aumento expressivo dos casos de coronavírus, a superlotação do único hospital que atende à região e a confirmação de que a variante P.1 (Manaus) foi encontrada em exames locais levou a prefeitura de Cachoeira do Sul (Vale do Rio Pardo) a adotar novas medidas restritivas a partir desta terça-feira (25). A lista inclui fechamento de lojas e suspensão de aulas presenciais.
“Não há outro caminho para a diminuição do contágio que não a restrição de movimentação de pessoas”, justificou o prefeito José Otávio Germano, em coletiva de imprensa no início desta tarde segunda-feira, ao falar sobre o que decreto que entra em vigor nesta terça-feira (25), permanecendo vigente por tempo indeterminado.
Ele estava acompanhado do procurador-geral e secretário municipal de Governo, Hélio Garcia Junior, além da procuradora Juliana Flores, pelo secretário municipal da Saúde, Marcelo Figueiró, e pelo superintendente do HCB, Luciano Morschel.
Além das novas medidas, o prefeito reiterou que a fiscalização continuará atuando com vistas a dispersar aglomerações e outras situações que possam provocar o aumento do contágio: “Peço que cada cidadão cachoeirense seja também um fiscal, denunciando aglomerações e pessoas sem máscara. Cada um pode ajudar a nossa cidade”.
“Essa não era a atitude que ei gostaria de tomar, mas que é a atitude necessária para proteger a vida dos cidadãos cachoeirenses”, complementou.
O superintendente Luciano Morschel explicou que o HCB se encontra em patamares semelhantes ao mês de março (pico da pandemia), inclusive tendo feito a transferência de pelo menos quatro pacientes para outros hospitais do Estado desde a sexta-feira (21).
A média de novos casos em Cachoeira é o dobro da média do Estado e a triagem, junto à UPA, atende cerca de 100 pessoas por dia.
“Estamos tomando todas as atitudes que são da alçada da prefeitura”, completou o secretário Marcelo Figueiró, citando a agilidade na aplicação das vacinas, a intensificação na fiscalização, o trabalho dos agentes de saúde na orientação sobre os protocolos de prevenção e a montagem de um novo centro de triagem, na Zona Norte da cidade.
Decreto Municipal nº 50/2021
– Comércio (essencial e não essencial) poderá funcionar das 8h às 23h, exclusivamente na modalidade telentrega, proibido o sistema pegar e levar, atendimento na porta ou qualquer outro formato de atendimento presencial;
– Ficam proibidas as atividades educacionais no formato presencial, para todos os níveis, nas redes públicas estadual e municipal e na rede privada.
– A prestação de serviços em geral, inclusive salões de beleza e barbearias, poderá funcionar das 8h às 20h, somente com atendimento de um cliente por vez no interior do estabelecimento, vedada a permanência de pessoas em salas de espera ou similares;
– Serviços de pet-shop poderão funcionar das 8h às 20h para os atendimentos de banho e tosa somente por sistema de tele busca;
– Academias e centros de treinamento poderão funcionar das 8h às 20h somente para atendimento individual com hora marcada, para atividade com prescrição médica, com indicação específica da necessidade da atividade;
– Missas e atividades religiosas poderão funcionar das 8h às 20h, com 5% do público;
– Restaurantes, pizzarias, lancherias, carros-lanche, trailers, poderá funcionar das 8h às 23h, exclusivamente na modalidade telentrega, proibido o sistema pegar e levar, atendimento na porta ou qualquer outro formato de atendimento presencial;
– Atividades da indústria, inclusive da execução de obras de construção civil, poderão funcionar sem limitação de horário, com 75% dos trabalhadores;
– Postos de combustíveis poderão funcionar sem limitação de horário, exceto quanto ao funcionamento da loja de conveniência, que deverá observar as regras do comércio em geral;
– Padarias poderão ter atendimento presencial no horário compreendido entre as 07h e as 20h, observado o limite de ocupação de 1 pessoa a cada 20 m² (clientes+trabalhadores), proibido o consumo de alimentos no local;
– A Feira Livre Municipal poderá funcionar exclusivamente para o comércio de alimentos, vedado o consumo no local, com limitação de ocupação de 1 pessoa a cada 20m² (clientes+trabalhadores);
– Mercados, supermercados e minimercados podem funcionar sem limitação de horário e deverão respeitar o limite máximo de 1 pessoa para cada 20m² de área (considerado o total de clientes+equipe/funcionários);
– Agências bancárias e lotéricas poderão ter atendimento presencial mediante emissão de senhas ou agendamento, devendo funcionar com 50% dos trabalhadores e manter rigoroso controle de filas;
– Farmácias poderão ter atendimento presencial sem restrição de dia ou horário, devendo observar o limite de 1 pessoa a cada 20 metros-quadrados (clientes+funcionários).
(Marcello Campos)
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