Sexta-feira, 25 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 31 de maio de 2021
O cantor e compositor Seu Jorge perdeu mais um capítulo na batalha judicial que trava com a família do compositor Mario Lago (1911-2002) desde 2007, por causa do uso indevido da canção “Ai que saudade da Amélia” na música “Mania de peitão”. O processo também inclui a gravadora Universal Music e a Cafuné Produções como rés.
Após recorrer da decisão dada em primeira instância, que o condenou a pagar R$ 500 mil aos herdeiros de Lago, em 2019, Seu Jorge foi novamente condenado a indenizar a família no mesmo valor. A Justiça entendeu que dois trechos da canção de Lago foram usados por Jorge sem autorização em “Mania de peitão”, que aparece no álbum “Cru” e nos DVDs “Seu Jorge” e “Live in Montreux”.
A decisão foi tomada pela 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ainda cabe recurso. A família de Mário Lago é representada pela advogada Deborah Sztajnberg. A advogada e a assessoria do compositor Seu Jorge foram procuradas, mas não teve retorno.
O caso
Seu Jorge, ao se defender, disse que quis fazer uma homenagem aos autores da música, mas ao ter sido lançada por uma produtora francesa, em 2004, o produtor responsável, por ser estrangeiro, não se atentou para incluir os nomes de Mário Lago e Ataulfo Alves. No depoimento, o cantor disse também que, depois de uma ligação de um dos filhos de Lago, as editoras acertaram o repasse de 50% dos direitos relativos a canção. E, após o ocorrido, as demais prensagens do álbum passaram a ser editadas com a música “Mania de peitão” sem a citação da música “Ai que saudades de Amélia”.
O que a família contestou é que o acordo de pagamento foi feito, porém “houve um lapso temporal, que mediou entre 2004 e 2006 (ano da transação) em que não houve pagamentos”.
Os herdeiros de Mário Lago também estavam muito insatisfeitos com a letra de “Mania de peitão”, de Seu Jorge, disse a advogada Deborah Sztejnberg, ao jornal EXTRA, em 2019:
“A mágoa é brutal. Os herdeiros me disseram: ‘Meu pai se estivesse vivo estaria estapeando a gente’, por transformar a beleza de uma letra como a de ‘Amélia’ a colocando nesse tipo de música. É o direito moral do autor. Tem quem ceda música de graça e quem prefere não liberar por dinheiro nenhum do mundo.”