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Brasil Quarentena para juízes volta à discussão. A proposta também afeta o Ministério Público e policiais

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A escolha dos três novos desembargadores foi feita com base em três listas tríplices diferentes. (Foto: Reprodução)

A reforma eleitoral reacendeu a discussão na Câmara dos Deputados sobre a criação de uma quarentena para que juízes, integrantes do Ministério Público e policiais possam concorrer nas eleições com o argumento de evitar o direcionamento político de investigações e julgamentos para autopromoção dos responsáveis pelas operações. Os contrários, porém, veem a mudança como uma forma de limitar a concorrência nas eleições e o discurso do combate à corrupção.

Hoje quem está nessas carreiras precisa se afastar, se aposentar ou renunciar seis meses antes da eleição para poder concorrer, mas a ideia de parte dos políticos — com apoio em vários partidos, da esquerda à direita — é ampliar para de quatro a oito anos o período entre a saída do cargo e a eleição para um mandato público, como de prefeito, deputado, governador ou presidente.

A discussão sobre a quarentena surgiu com a Operação Lava-Jato, que divulgou denúncias de irregularidades dos principais líderes políticos de então, e a onda de juízes e promotores que decidiram tentar a sorte na eleição com o moto do combate à corrupção. Sérgio Moro, ex-juiz da operação, ainda é citado como presidenciável, e o chefe da força-tarefa do Ministério Público, Deltan Dallagnol, cogitou concorrer ao Senado, revelaram mensagens de celular vazadas.

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator do inquérito do mensalão, chegou a se filiar ao PSB para concorrer à Presidência em 2018, mas desistiu. Outros juízes, porém, decidiram levar a ideia adiante e conseguiram se eleger, como Selma Arruda (Podemos-MT), chamada de “Moro de saias” ao condenar o grupo político que comandava o Mato Grosso. Ela foi eleita para o Senado, mas perdeu o mandato por abuso de poder econômico.

Um projeto nesse sentido chegou a ser apresentado em 2019 pelo deputado Fabio Trad (PSD-MS) com a proposta de quarentena de seis anos, válido apenas para aqueles que estavam no cargo, e ganhou apoio de partidos como PT, PP, MDB, DEM, PL e PSB por meio de um requerimento de urgência, mas o tema acabou não sendo pautado diante da pandemia e da distância das eleições.

Agora, com a discussão da reforma eleitoral, parlamentares se mobilizam para incluir a regra no projeto do Código de Processo Eleitoral — um calhamaço de quase mil artigos que unificará sete leis sobre as eleições e os partidos políticos e que será votado direto no plenário da Câmara em duas semanas, com o objetivo de valer para a eleição de 2022.

A minuta do código foi debatida em um almoço na casa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e a inclusão da quarentena foi defendida pelo líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões (AL), entre outros. “Pedi que a relatora avaliasse se legalmente é possível incorporar ao projeto uma quarentena para essas categorias”, disse ele.

A deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora da proposta, afirmou que a quarentena pode ser tratada no projeto, porque as regras de elegibilidade são lei complementar. “Estamos analisando, mas vieram várias sugestões nesse sentido”, disse.

Além de políticos, a restrição também encontra apoio entre ministros do STF, como Dias Toffoli, que no ano passado defendeu uma quarentena maior para evitar “a utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e depois se fazer candidato”. Juízes de cortes superiores também já discursaram a favor da mudança.

A proposta, porém, pode encontrar resistência em parte do Congresso, em especial nos 61 deputados e senadores egressos das polícias. Presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) disse que “não tem cabimento” restringir os direitos políticos de juízes, promotores e policiais por causa de hipóteses. “É absurdo. Já há restrições. Juízes e promotores não tem direito a filiação partidária e pelo simples fato de se candidatarem já são exonerados do cargo. Os policiais militares idem, são exonerados ou aposentados”, disse.

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