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Polícia Mulher que arremessou bebê pela janela de ônibus é denunciada por tentativa de homicídio triplamente qualificado no RS

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O crime ocorreu em Panambi no dia 30 de junho

Foto: Reprodução
A mortalidade em descendentes de dois primos de primeiro grau é cerca de 3,5% maior do que em descendentes não consanguíneo. (Foto: Reprodução)

O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) denunciou, nesta semana, uma jovem de 20 anos por tentativa de homicídio triplamente qualificado cometido contra a sua filha recém-nascida no dia 30 de junho, em Panambi.

A acusada arremessou a criança pela janela de um ônibus que saiu da rodoviária de Porto Alegre, às 21h30min, com destino a São Nicolau. Segundo o promotor de Justiça Fernando Freitas Consul, a mulher foi até o banheiro do ônibus para dar à luz. Depois, colocou a filha em um saco de lixo e, com o veículo em movimento, arremessou a criança pela janela no momento em que o ônibus deixava o município de Panambi.

A mulher continuou normalmente seu percurso, desembarcando na rodoviária de Dezesseis de Novembro, às 7h30min. “O homicídio não se concretizou em razão do socorro prestado por policiais militares que foram acionados por pessoas que trafegavam pelo local. Os policiais levaram a bebê, que teve hematomas, escoriações e fissuras cerebrais, além de fratura na região parietal do crânio, para o hospital de Panambi. De lá, foi transferida para o município de Santa Rosa, onde foi internada em um leito de UTI neonatal”, afirmou o promotor.

A mulher está presa. Conforme o MP-RS, o crime se enquadra nas qualificadoras de motivo fútil, pois a denunciada pretendia ocultar da família e de todos a existência da filha, porque reputava não reunir condições financeiras para criá-la; meio cruel, dado que a criança foi arremessada pela janela do ônibus, dentro de um saco de lixo, com o veículo em movimento em um dia que os termômetros marcavam a temperatura próxima a 1ºC, causando hipotermia até a chegada do socorro; e mediante recurso que impossibilitou a defesa da ofendida, já que, em razão da idade, em seus primeiros minutos de vida, não poderia esboçar qualquer resistência.

“Além disso, se trata de crime cometido contra vítima menor de 14 anos e contra descendente da acusada”, completou o promotor.

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