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Economia Bolsonaro edita medida provisória que permite a venda direta de etanol aos postos de combustíveis

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Por se tratar de uma medida provisória, o projeto passa a valer imediatamente pelo prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Bolsonaro fala na possibilidade de irregularidades nas eleições desde a disputa de 2018, mas nunca apresentou provas. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro assinou na manhã desta quarta-feira (11) uma MP (medida provisória) para permitir que produtores ou importadores de etanol hidratado possam comercializar o combustível diretamente com os postos.

O texto também estabelece que os postos que exibem marcas de uma distribuidora específica poderão passar a comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que o consumidor seja informado.

Para o Ministério de Minas e Energia, a flexibilização da chamada tutela regulatória da fidelidade à bandeira “fomenta novos arranjos de negócios entre os distribuidores de combustíveis e os revendedores varejistas”. “Isso incentiva a competição no setor e estimula a entrada de novos agentes e a realização de investimentos em infraestrutura, o que pode gerar emprego e renda no País”, indica a pasta.

De acordo com o ministério, a ação foi tomada a partir de deliberação do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) e estudos realizados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) com o objetivo de aumentar a concorrência, beneficiando o consumidor final.

O CNPE havia aprovado no ano passado diretrizes para que produtores de etanol pudessem realizar vendas diretas aos postos. O tema também foi debatido na ANP. As alterações devem entrar em vigor no período de quatro meses, tempo considerado necessário que os Estados se adequem às alterações e cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis.

Por se tratar de uma medida provisória, o projeto passa a valer imediatamente pelo prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Caso não seja analisada em 45 dias, ela tranca a pauta de votações da Casa legislativa até que seja votada ou perca a validade.

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