Quarta-feira, 23 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 11 de agosto de 2021
Rayssa Leal, a Fadinha do Skate, fez história ao ser a brasileira mais jovem a conquistar uma medalha olímpica. Com apenas 13 anos, foi prata em Tóquio. Agora, no Brasil, tem uma outra disputa pela frente, mas no campo das marcas. Os representantes legais da atleta tentam anular no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) o registro do pseudônimo dela feito por uma empresa de odontologia.
Casos como o da Rayssa não são incomuns. Só em 2020, o INPI registrou quase 7 mil pedidos de nulidade de registros de marcas. O número é menor que as 10,1 mil solicitações apresentadas no ano anterior, mas a queda é atribuída à pandemia da covid-19.
A esfera administrativa é o primeiro caminho de artistas ou esportistas, como Rayssa, para tentar anular registros de nomes pelos quais são conhecidos. A Fadinha do Skate entrou com três pedidos contra a empresa do ramo odontológico (nº 918111277, nº 91811237 e nº 918112516), que obteve no ano passado o aval do INPI em três categorias – roupas, eventos esportivos e culturais e serviços odontológicos.
Paralelamente a esses processos administrativos, a medalhista recebeu a notícia de mais um pedido de registro da marca no INPI dias após a vitória. Dessa vez, a solicitação foi feita por uma advogada, para materiais esportivos. Ela informou que entregará à jovem o registro gratuitamente.
O jornalista esportivo Lucas Strabko também teve que recorrer ao INPI para não perder o apelido Cartolouco – uma referência ao jogo Cartola FC (processo nº 919578845). Uma pessoa pediu o registro da marca, mas eles acabaram chegando a um acordo com a transferência da titularidade para Strabko.
Sucesso nos anos 1990, a personagem Tiazinha, da atriz Suzana Alves, também foi alvo de uma disputa administrativa no INPI pelo seu pseudônimo. “No final, entraram em um acordo e a marca ficou para a Suzana Alves”, lembra Kone Cesário, professora de Propriedade Intelectual da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Academia do INPI.
A especialista alerta para a importância de se proteger tanto as marcas quanto os pseudônimos. “Hoje há uma gama grande de marcas e, com a internet, os apelidos de famosos também têm que ser registrados”, afirma a professora.
Ainda na esfera administrativa, Fernanda Picosse, sócia da IPlatam Marcas e Patentes, cita o caso do astrólogo João Bidu e do cachorrinho Bidu, personagem das histórias do cartunista Maurício de Souza. “Na década de 1990, o astrólogo tentou registrar o seu apelido na categoria de impressos e periódicos e processos acabaram sendo indeferidos pela preexistência do registro do Bidu”, diz.
O astrólogo conseguiu o seu registro (nº 780085078) no INPI. Mas teve que agregar novos elementos para que as marcas não causassem confusão ou indevida associação.
O advogado Rafael Atab, do escritório Dannemann Siemsen, destaca que um apelido pode viralizar rapidamente e, se a pessoa não tiver aquele nome protegido, pode perdê-lo e ser impedida de utilizá-lo. “Mesmo os digitais têm começado a olhar para necessidade e vantagem de obter o registro de uma marca. Quem está acostumado com internet tende a olhar o domínio e esquece da marca”, diz.
O prazo para solicitar a impugnação de um pedido de registro é de 60 dias. Depois de deferido, a empresa ou pessoa que se sentir prejudicada tem até 180 dias para pedir a nulidade e a decisão pode levar até três anos para sair. Caso não consiga resolver na esfera administrativa, o caminho é o Judiciário.
Franklin Gomes, especialista em marcas e patentes da FG Propriedade Intelectual, considera que houve avanço nos últimos anos em relação ao reconhecimento de marcas, patentes e desenho industrial no Brasil. “Mas mesmo com essa evolução, estamos longe de reconhecer essa importância. Normalmente, a pessoa pensa, estrutura o negócio, mas esquece de proteger a marca e há casos em que ela perde, inclusive, o direito de usar aquele nome.”
Além do reconhecimento da marca em território nacional, se a empresa ou pessoa física tem ou pretende ter representatividade internacional, é importante fazer o registro também no exterior. Nesse sentido, a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, em outubro de 2019, facilita esse processo.
A empresa brasileira deve fazer o pedido no INPI, que o encaminha para a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). O órgão faz a distribuição. Ao todo são cerca de 120 países que fazem parte do protocolo e as empresas decidem em quais deles vai querer o registro.