Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Tribunal de Contas da União manda suspender pagamento extra a empresa investigada pela CPI

Compartilhe esta notícia:

Para técnicos do TCU, há indícios de 'tentativa de fraude' em contrato entre Ministério da Saúde e empresa VTCLog para transporte de insumos.

Foto: Reprodução
O TCU determinou a inclusão de uma autorização para que o governo possa prosseguir com as próximas etapas da desestatização. (Foto: Reprodução)

O ministro do Tribunal de Contas da União Benjamin Zymler determinou nesta quinta-feira (9) a suspensão de um termo aditivo no contrato firmado entre a VTCLog e o Ministério da Saúde para transporte de insumos.

Em julho, uma reportagem mostrou que o aditivo foi assinado pelo então diretor de Logística da pasta, Roberto Dias, e autorizou um pagamento de 18 vezes o valor recomendado pelos técnicos do ministério .

O contrato está em vigor desde 2018 e já vinha sendo acompanhado pelo tribunal, mas uma representação dos senadores Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) levou os técnicos a analisarem em detalhes as mudanças realizadas desde então.

A relação da VTCLog com o ministério é um dos temas de investigação da CPI da Covid, da qual fazem parte os dois senadores.

Em nota, a VTCLog, afirmou que a suspensão do termo aditivo “não afeta a legalidade e a lisura” com que foi realizado. “A empresa já apresentou à CPI todos os esclarecimentos devidos e fará da mesma forma ao TCU”, diz o texto.

Assinado em maio deste ano, o aditivo resolveu um impasse entre a empresa e o ministério quanto à fórmula de cálculo dos valores devidos pelo serviço de manipulação dos insumos como vacinas e medicamentos.

Para os técnicos do ministério, a remuneração correta para o serviço até o começo deste ano seria de cerca de R$ 1 milhão. Mas a empresa alegava que o valor a ser recebido era de pelo menos R$ 57 milhões.

A VTCLog propôs um acordo por uma forma de remuneração que fosse um meio-termo, com valor de R$ 18 milhões. Foi essa a proposta aceita pelo ministério e consolidada no termo aditivo.

Para a área técnica do TCU, no entanto, não houve justificativa adequada para a decisão.

“Caberia indagar de que forma seria possível considerar vantajosa para a Administração, sob qualquer aspecto, a aceitação de um “meio-termo” que resultaria em alterações dos termos originais do contrato (…) sem a devida análise técnica capaz de fornecer qualquer embasamento para a alteração cogitada, resultando em possibilidade de pagamento imediato de quase R$ 19 milhões”, diz o relatório produzido no começo deste mês pela Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog) do TCU.

No documento, a ´secretaria afirmou que o ministério não respondeu aos pedidos de informações e documentos e pediu ao ministro Zymler que o aditivo fosse provisoriamente suspenso já que identificou indícios de que a assinatura do aditivo pode “em tese, ter configurado tentativa de perpetração de fraude contratual danosa ao erário”.

O ministro atendeu à recomendação e suspendeu os efeitos do aditivo e eventuais pagamentos previstos, além de determinar ao ministério o envio de uma série de informações e documentos sobre o caso.

Zymler destaca que, em agosto, a pasta afirmou haver intenção de cancelar o aditivo, mas que não há registro de que isso tenha ocorrido. Por isso, considerou necessário que se impeça preventivamente qualquer possível pagamento com base no documento.

“Observo haver fundados elementos de que a celebração do segundo termo aditivo não atinge o interesse público, quer por caracterizar fuga ao regular procedimento licitatório, quer por indicar a prática de ato antieconômico para a administração pública”, diz Zymler em sua decisão.

Nota da VTCLog

Leia abaixo íntegra de nota divulgada pela VTCLog sobre a decisão do TCU:

A VTC Log está absolutamente tranquila em relação à análise do Tribunal de Contas da União.

Cabe destacar que o segundo termo aditivo em voga foi extremamente benéfico para a Administração Pública, e a Egrégia Corte de Contas está fazendo seu louvável papel e tem todo direito em requerer às partes envolvidas os devidos esclarecimentos técnicos.

A suspensão não afeta a legalidade e a lisura com que o termo aditivo foi realizado.

A empresa já apresentou à CPI todos os esclarecimentos devidos e fará da mesma forma ao TCU.

A VTC Log ressalta seu compromisso com a integridade, legalidade, transparência e não lançará mão de seus direitos e sobretudo da justa remuneração dos seus serviços prestados — já que a empresa até o momento não está sendo remunerada pela execução contratual.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

A pedido, ministro do Supremo Alexandre de Moraes recebe ministro da Justiça em São Paulo
Parecer dirá que Medida Provisória que modifica o Marco Civil da internet por Bolsonaro é inconstitucional
https://www.osul.com.br/tribunal-de-contas-da-uniao-manda-suspender-pagamento-extra-a-empresa-investigada-pela-cpi/ Tribunal de Contas da União manda suspender pagamento extra a empresa investigada pela CPI 2021-09-10
Deixe seu comentário
Pode te interessar