Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 17 de setembro de 2021
O comprovante de residência já não está mais sendo exigido nos endereços de vacinação contra o coronavírus em Porto Alegre, bastando apresentar uma autodeclaração simples, com o nome completo e o endereço. Conforme o titular da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Mauro Sparta, o objetivo é facilitar o acesso à campanha.
“Queremos que as pessoas que não têm comprovante não deixem de se imunizar por causa disso”, frisou, em uma alusão ao fato de que muitos cidadãos têm dificuldade em obter um papel que os vincule a determinado local de moradia. E são várias as situações desse tipo.
É o caso, por exemplo, de quem aluga um apartamento diretamente do proprietário. Ou então de famílias que residem em áreas urbanas ainda não regularizadas. Há, também, os adolescentes tutelados pelos avós ou outro familiar cujo nome não consta no documento de identidade. Isso, sem contar os distraídos que não lembram onde guardaram seus boletos.
Surpresa
A medida entrou em vigor nesta sexta-feira (17) e surpreendeu diversas pessoas que aguardavam o momento de estender o braço à agulha no quase 60 locais onde eram aplicadas primeira, segunda ou terceira dose. Apesar de considerarem a medida positiva, alguns disseram que faltou uma divulgação mais eficaz sobre o fim da exigência.
Na unidade móvel instalada no Largo Glênio Peres e no posto de saúde Santa Marta, ambos no Centro Histórico, a reportagem do jornal “O Sul” constatou que poucos adolescentes e adultos estavam a par da mudança. Era o caso da confeiteira Rose Maria Oliveira, 56 anos, que levou a filha (16) para receber a primeira dose, por volta das 15h:
“A medida é válida, acho que ajuda bastante. Mas se eu soubesse, não teria perdido tempo procurando a conta de luz, que na correria do dia-a-dia a gente acaba muitas vezes guardando em alguma gaveta e, bem na hora em que precisa, esquece onde deixou e acaba demorando para encontrar”.
Sem alteração
Já no que se refere aos demais documentos e comprovantes exigidos, a obrigatoriedade continua inalterada. É preciso estar atento, para não “perder a viagem”.
Para a primeira dose (ou aplicação única, no caso da vacina da Janssen), é necessário apresentar identidade com o número de CPF. Na segunda injeção, também se exige o cartão de controle fornecido pelo agente de saúde na primeira etapa.
Idosos a partir de 70 anos que buscam a dose de reforço precisam levar mesma documentação exigida na segunda dose, desde que o cartão de controle mostre que essa tenha sido ministrada há seis meses ou mais.
Os imunossuprimidos, por sua vez, devem comprovar a condição de saúde, por meio de atestado, registro de alta hospitalar ou receita médica, bem como registro de segunda dose (ou dose única) há pelo menos 28 dias. Esse grupo é composto por transplantados, pacientes de câncer em tratamento quimioterápico e outros perfis.
Em caso de dúvida, a Secretaria Municipal da Saúde compartilha informações detalhadas sobre a vacinação na capital gaúcha. É importante se manter atualizado, se possível consultando diariamente o site oficial prefeitura.poa.br.
(Marcello Campos)