Terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 30 de setembro de 2021
Exigência de comprovante de vacinação para algumas atividades de alto risco e outras flexibilizações valem a partir desta sexta (1º).
Foto: ReproduçãoEm live na noite desta quinta-feira (30), o governador Eduardo Leite anunciou alterações nos protocolos do sistema de monitoramento da pandemia no Estado (3A). Entre as definições tomadas, está a exigência de comprovante vacinal em algumas atividades de alto risco de contaminação, como eventos sociais, shows e jogos de futebol, e um novo limite de ocupação em estádios. As alterações serão publicadas em decreto e válidas a partir desta sexta-feira (1º).
A apresentação de um comprovante de vacinação, seja com uma dose, dose única ou duas doses, passa a ser uma recomendação a todos os estabelecimentos, como forma de orientar e conscientizar o público e os trabalhadores sobre a importância da imunização contra Covid-19.
A exigência só será obrigatória em locais como eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares, parques temáticos e de diversão e similares, consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus.
Quem frequentar ou trabalhar nesses locais deverá apresentar comprovante de vacinação oficial, que pode ser obtido no aplicativo Conecte SUS ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela SES (Secretaria Estadual da Saúde) ou outro órgão governamental.
A necessidade de apresentar o comprovante não será imediata para todas as pessoas, mas deve seguir um cronograma, por faixa etária, que leva em conta o calendário de vacinação estadual, prevendo quando cada grupo estará imunizado com primeira dose ou esquema vacinal completo (com segunda dose ou dose única).
Cronograma para exigência do esquema vacinal completo:
• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
Conforme antecipado pelo governador no início do mês, a partir de outubro será liberado o uso de pista de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento. As condições envolvem, além do uso de máscara e distanciamento de um metro entre as pessoas, a apresentação do comprovante de vacinação de acordo com o calendário de imunização, independentemente do público presente.
Quando for mais de 400 pessoas, também será exigida a testagem para trabalhadores e público. Em todos eles, é vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança, para evitar contaminação. Eventos com mais de 800 pessoas não estão autorizados a serem realizados neste momento.
“Sabemos que as pessoas estão ansiosas por sair, se divertir, encontrar os amigos. Nossos protocolos são eficazes, sim, mas é preciso colaboração de todos. Reforço: a pandemia não acabou. E, se quisermos manter os índices de internações e hospitalizações baixos, temos de manter os cuidados. É fundamental que os protocolos sejam mantidos”, destacou o governador.
Feiras e exposições corporativas, convenções e congressos, que já estavam permitidos com público mais limitado, deverão exigir teste negativo para Covid de trabalhadores quando o público for de 2.501 a 10 mil pessoas, além de comprovante de vacinação tanto para quem trabalha como para o público participante. Eventos desse tipo com mais de 10 mil participantes devem ter, além das demais regras, autorização do Gabinete de Crise para poder ser realizado.
Quanto a competições esportivas, o governo decidiu ampliar a ocupação em locais que tenham como controlar o distanciamento entre pessoas e grupos pequenos mediante comprovação de vacinação. Por isso, definiu que a ocupação pode ser de até 30% de todo estádio, ginásio ou similar, independentemente de lotação dos setores e sem máximo de pessoas, desde que o público se mantenha exclusivamente sentado em locais com cadeiras e garanta distanciamento mínimo de 1m em todas as direções entre pessoas ou grupos de até três pessoas. Esses protocolos são obrigatórios, ou seja, devem ser seguidos em todas as regiões.
Além disso, também será obrigatório nesses grandes estádios a presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara, na proporção de um monitor para cada 150 pessoas.
Para locais menores e que não tenham cadeiras para o público, a regra que estava vigente foi mantida: teto de ocupação de 40% por setor, respeitando o número máximo de 2,5 mil pessoas em todo o estádio, ginásio ou similar. Nessas competições, deve ser respeitado o distanciamento de 1 metro entre pessoas ou grupos, mas as regiões Covid podem definir a quantidade de pessoas por grupos (protocolos variáveis).
O Gabinete de Crise já está prevendo a realização de um jogo teste, dia 9 de outubro, no estádio Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul, que tem espaço híbrido, tanto com cadeiras como arquibancada, para testar e analisar protocolos adaptados a esses locais onde não é possível controlar o distanciamento de forma clara.
Independentemente do tamanho do estádio, deverá ser exigido o certificado de vacinação conforme o cronograma estadual.
Como ficam as novas regras a partir de outubro:
Competições esportivas
Até 2.500 pessoas
• Mantidas regras anteriores
• Passa a exigir vacinação conforme calendário vacinal
Acima de 2.500 pessoas
• Passa a exigir vacinação conforme calendário vacinal
• Teto de ocupação de público: uso exclusivo de espaços com cadeiras, com ocupação máxima de 30% com garantia de distanciamento mínimo de 1m em todas as direções entre grupos de até três pessoas;
• Autorização: do município sede, autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente) e presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas.
Evento infantis, sociais e de entretenimento
Amplia público até 800 (era 350)
Deve ter:
• Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como do uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro;
• Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança;
• Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores;
• Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
– de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público.
Pista de dança
Deve ter:
• Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como do uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro;
• Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança;
• Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores;
• Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
– de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público;
Feiras e exposições corporativas, convenções e congressos
• Amplia público autorizado até 10.000, podendo o Gabinete de Crise autorizar maior quantidade;
• Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores;
• Realização e autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
– de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município;
– de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente)
– de 2.501 a 10.000 pessoas: exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores;
– acima de 10.000 pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância sanitária municipal.
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