Terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 14 de outubro de 2021
Prazo final para a retirada do dinheiro é 1º de junho de 2025.
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilCerca de 10,6 milhões de brasileiros ainda não sacaram o Fundo PIS-Pasep, liberado desde agosto de 2019 para beneficiários de todas as idades. Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF) são R$ 23,3 bilhões ainda esperando pelos beneficiários.
A quantidade de recursos ainda não sacada se deve, em parte, ao fato de muitos cotistas terem falecido antes de retirar o dinheiro, sem que seus herdeiros tivessem conhecimento do benefício. Outro fator que contribui para esse cenário é que os beneficiários são idosos, e, com isso, podem não ter se atentado para o direito de sacar os valores.
Cotas do Fundo PIS-Pasep – Entre 1971 e 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo em nome de cada um de seus funcionários. E cada um era dono de uma cota nesse fundo. Mas o saque só podia ser feito em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.
A partir de outubro de 1988, mudou a forma de pagamento do PIS-Pasep, que vigora até agora. Mas muitos beneficiários ainda não fizeram a retirada de suas cotas devido aos critérios estabelecidos na época. Assim, muitos beneficiários não sabem desse direito, incluindo herdeiros desses cotistas que podem sacar o dinheiro.
O Fundo PIS-Pasep é diferente do abono salarial PIS-Pasep, cujo pagamento é feito todos os anos para trabalhadores com renda média mensal de até dois salários mínimos.
O valor do fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado.
A Caixa é responsável pelos pagamentos das cotas do PIS-Pasep desde junho do ano passado.
Quem tem direito
Tem cotas do PIS somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 1988. Já as cotas do Pasep são destinadas a quem trabalhou como servidor público ou militar no mesmo período.
Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo de cotas podem sacar. O prazo final para a retirada do dinheiro é 1º de junho de 2025.
Os valores não sacados após esse período serão tidos como abandonados e passam a ser propriedade da União.
No caso de morte do titular das cotas, os herdeiros e sucessores poderão sacar o dinheiro.
Como sacar o dinheiro
Em maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, desde junho de 2020, os saques das cotas tanto do PIS quanto do Pasep devem ser solicitados à Caixa Econômica Federal.
Segundo a Caixa, o trabalhador poderá realizar o saque pelo aplicativo do FGTS. Há ainda a possibilidade de sacar pessoalmente.
Veja as opções:
– Os saques de até R$ 3 mil podem ser feitos com o Cartão do Cidadão e a senha cidadão nos terminais de autoatendimento da Caixa. Nas lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, além do Cartão do Cidadão e senha, o cotista deverá apresentar documento de identificação oficial com foto.
– Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Como ver o saldo – Desde junho de 2020, as cotas do Fundo PIS-Pasep estão vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, para consultar o saldo, o cotista ou herdeiro deve acessar os sistemas da Caixa Econômica Federal.
A consulta poderá ser realizada pelo aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e internet banking Caixa. É possível ainda consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.
Os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco ou pelo aplicativo do FGTS.
Para consultar o saldo de cotas é necessário o número do CPF (ou antigo CIC) ou o número do NIS do cotista, que pode ser encontrado:
– no Cartão do Cidadão;
– nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
– na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
– no extrato do FGTS impresso.
Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha.