Sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
22°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Ministro do Supremo mantém proibição de auxílio-moradia a juízes e desembargadores inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça do Mato Grosso

Compartilhe esta notícia:

Ministro vai se aposentar do Supremo Tribunal Federal em 2023. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou um pedido da Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou ilícito o pagamento de ajuda de custo para moradia a magistrados inativos e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Em 2016, o CNJ determinou o corte do pagamento de auxílio-moradia para juízes aposentados e pensionistas de Mato Grosso, derrubando uma decisão monocrática do próprio órgão dada anteriormente. Até então, magistrados inativos e pensionistas recebiam R$ 4.377,73 mensais, mesmo valor pago à época a um ministro do STF.

Por meio de assessoria, a Amam informou que não vai se manifestar sobre o assunto.

A Amam alega, no pedido judicial que existe uma decisão que reconhece o direito de magistrados aposentados e pensionistas ao recebimento dos valores integrais e que o Artigo 197 da Lei estadual 4.964/1985 prevê a incorporação da parcela.

O relator não entendeu que é direito líquido e certo à concessão de auxílio-moradia a magistrados inativos e pensionistas.

Para ele, a decisão do CNJ ao reconhecer a ilicitude do pagamento está de acordo com o ordenamento jurídico vigente.

Segundo Lewandowski, ainda que o auxílio-moradia não pode ser incorporado ao subsídio dos magistrados ou aos proventos de aposentadoria, em razão da sua natureza indenizatória, cuja finalidade é cobrir gastos específicos de moradia diante do exercício da atividade jurisdicional.

O benefício, regulamentado pelo CNJ na Resolução 274/2018, se destina ao ressarcimento dos custos ocasionados pelo deslocamento do servidor público para outros ambientes que não o seu domicílio habitual.

Na avaliação do ministro, ainda que transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), a decisão do tribunal local não anula a Resolução 274/2018, que só poderia ser desconstituída pelo STF, a quem cabe julgar ações ajuizadas contra atos do CNJ praticados no exercício de suas competências constitucionais.

Desembargador

O desembargador João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pediu que o Supremo Tribunal Federal anule a decisão do Conselho Nacional de Justiça que o condenou à pena de disponibilidade por “simular realização de evento” da corte e “debochar” da promotora Fernanda Abreu Ottoni do Amaral e do Ministério Público do Rio de Janeiro. Com isso, o magistrado ficará afastado do TJ-RJ por pelo menos dois anos.

Damasceno argumenta que o julgamento do CNJ desrespeitou o devido processo legal. Isso porque a relatora do caso, conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, negou, sem fundamentação válida, a oitiva de testemunha do evento – que o desembargador diz que efetivamente ocorreu.

Além disso, Damasceno aponta que a relatora lhe negou o direito de prestar seu depoimento, o que prejudicou sua condição processual e impossibilitou o exercício pleno de sua defesa. Diante dessa negativa, o desembargador levantou questão de ordem, que não foi submetida ao Plenário do CNJ.

O magistrado também diz que a pena de disponibilidade é “absolutamente desproporcional ao fato, a revelar insuperável injuridicidade”.

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Comissão aprova texto-base da PEC que muda o teto de gastos para viabilizar Auxílio Brasil
Roberto Jefferson admite ter gravado em hospital vídeo sobre Alexandre de Moraes
https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-mantem-proibicao-de-auxilio-moradia-a-juizes-e-desembargadores-inativos-e-pensionistas-do-tribunal-de-justica-do-mato-grosso/ Ministro do Supremo mantém proibição de auxílio-moradia a juízes e desembargadores inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça do Mato Grosso 2021-10-21
Deixe seu comentário
Pode te interessar