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Política Por unanimidade, Supremo diz que é inconstitucional norma que revogou proteção a manguezais

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Decisão restaura determinações do Conama sobre áreas de proteção e licenciamento que tinham sido revogadas em 2020

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Decisão restaura determinações do Conama sobre áreas de proteção e licenciamento que tinham sido revogadas em 2020. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que revogou regras de proteção a áreas de manguezais, dunas e de restingas.

Com a decisão, ficam restauradas em definitivo as regras fixadas anteriormente pelo conselho para: o licenciamento de empreendimentos de irrigação; os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e que institui a elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno.

Em decisão individual no ano passado, a ministra Rosa Weber, relatora, já havia suspendido a resolução e restabelecido normas do Conama sobre áreas de proteção e licenciamento.

Agora, em julgamento no plenário virtual, os ministros consideraram a resolução inconstitucional. A medida foi editada na gestão do então ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles. Os ministros julgaram ações apresentadas por partidos políticos.

Segundo a ministra, na condução das políticas públicas para um meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe à administração fazer cumprir a Constituição e as leis, conferindo-lhes a máxima efetividade.

Para Rosa Weber, “a revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis, tal como se deu, sem que se procedesse à sua substituição ou atualização, compromete não apenas o adimplemento da legislação como a observância de compromissos internacionais”.

A ministra disse que “o ímpeto, por vezes legítimo, de simplificar o direito ambiental por meio da desregulamentação não pode ser satisfeito ao preço do retrocesso na proteção do bem jurídico”.

“Ao revogar normativa necessária e primária de proteção ambiental na seara hídrica, implica autêntica situação de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e perda de biodiversidade, assim como o recrudescimento da supressão de cobertura vegetal em áreas legalmente protegida”, escreveu a ministra.

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