Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 15 de dezembro de 2021
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a adolescente de 15 anos que matou no ano passado a amiga Isabele Guimarães Ramos, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá (MT), internada no Lar Menina Moça, no Complexo do Pomeri, na capital do Estado. A informação foi confirmada pelo advogado da menor Artur Osti.
A menor foi condenada a três anos de reclusão por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar. Outro pedido de habeas corpus já tinha sido negado há dois meses.
De acordo com o advogado, a defesa da adolescente vai apresentar novo Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal, levando o caso à última instância. Segundo ele, o objetivo é “assegurar à adolescente o direito que lhe seria concedido se simplesmente adulta fosse, qual seja, o da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição”, afirmou.
Caso
A adolescente declarou após a morte de Isabele que teria deixado cair a arma — uma pistola 380 — quando ia guardá-la em sua casa, a pedido do pai, que é atirador esportivo e integra o chamado CAC (caçadores, atiradores e colecionadores). No local, a polícia encontrou sete armas, duas delas sem registro.
Os pais da amiga e seus quatro filhos praticam tiro esportivo. Um decreto do atual governo assinado ano passado liberou essa prática para adolescentes a partir de 14 anos.
Além da adolescente, foram indiciados no caso o namorado dela, de 16 anos, por porte ilegal de arma de fogo. Ele levou as armas para a casa da namorada, onde ocorreu o crime. As armas eram do pai dele. Por causa disso, o pai dele também foi indiciado.
O pai da adolescente que atirou foi indiciado por posse de arma de arma de fogo, homicídio culposo, entrega de arma para adolescente, previsto no Estatuto do Desarmamento, e fraude processual.