Quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Rio Grande do Sul Justiça Eleitoral gaúcha passa a exigir comprovante de vacinação contra o coronavírus para acessar as suas dependências

Compartilhe esta notícia:

A determinação vale para os públicos externo e interno

Foto: TRE-RS/Divulgação
Serviços são oferecidos das 8h às 17h. (Foto: Divulgação/PMPA)

O TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) publicou uma portaria que estabelece a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acessar as dependências da Corte, cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor em todo o Estado, tanto para o público externo quanto para o interno.

A norma se estende aos magistrados, servidores, requisitados, prestadores de serviços terceirizados e estagiários da Justiça Eleitoral gaúcha. Para comprovação do esquema vacinal, são aceitas carteiras digitais de vacinação, disponíveis no aplicativo Conecte SUS ou demais plataformas oficiais, e comprovantes impressos, em papel timbrado, emitidos no momento da aplicação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou de institutos de pesquisa clínica.

Para o público externo, além da comprovação vacinal, é necessária a apresentação de documento oficial, com foto, perante o funcionário responsável pela fiscalização na entrada do prédio.

Conforme a portaria, considera-se como ciclo vacinal completo a pessoa, com idade igual ou superior a 12 anos, imunizada há 15 dias ou mais com uma dose da vacina da Janssen ou duas doses dos demais imunizantes.

Para os cidadãos não vacinados, o ingresso nas dependências do TRE-RS poderá ocorrer por meio da apresentação do teste RT-PCR negativo realizado nas últimas 72 horas.

As demais medidas de segurança sanitárias, como o uso de máscara, o distanciamento físico e a higienização das mãos, continuam obrigatórias em todas as dependências vinculadas ao TRE-RS.

Todos os serviços prestados pela Justiça Eleitoral, como emissão do primeiro título, regularização, revisão do cadastro e mudança de endereço, podem ser realizados de forma remota, por meio do site JE Digital. Casos excepcionais, como eleitores que não possuam acesso à internet, podem ser atendidos presencialmente, mediante agendamento prévio pelo telefone 148.

A coleta biométrica permanece suspensa. Quem ainda não tirou a fotografia nem coletou as digitais deve aguardar a orientação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Além disso, a cobrança de multa por causa da ausência às urnas em 2020 está suspensa por determinação do TSE, não havendo necessidade de emissão de guia de infração ou comparecimento para justificativa.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

“A Lava-Jato buscou acabar com o privilégio de roubar e não ser punido”, afirma Sérgio Moro
Atlético-MG supera o Flamengo nos pênaltis e conquista título inédito da Supercopa
https://www.osul.com.br/justica-eleitoral-gaucha-passa-a-exigir-comprovante-de-vacinacao-contra-o-coronavirus-para-acessar-as-suas-dependencias/ Justiça Eleitoral gaúcha passa a exigir comprovante de vacinação contra o coronavírus para acessar as suas dependências 2022-02-20
Deixe seu comentário
Pode te interessar