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Geral Ligações de telemarketing terão que começar com o número 0303 a partir desta quinta-feira

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Regra da Anatel obriga esse tipo de chamada a ser identificado pelo código 0303, que aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise ofertar produtos ou serviços. (Foto: Divulgação)

Vai ficar mais fácil para o consumidor identificar e bloquear as insistentes chamadas de telemarketing: a partir desta quinta-feira (10), entra em vigor a regra da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que obriga esse tipo de chamada a ser identificado pelo código 0303, que aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise ofertar produtos ou serviços.

Por enquanto, a regra vale apenas para chamadas originadas de números de telefone celular. Para aqueles feitos de linhas fixas, a medida vai valer a partir de junho.

Resumo

– Chamadas de telemarketing originadas da rede celular devem começar com o número 0303;

– A partir de junho, regra começa a valer para rede fixa;

– Número será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo;

– Empresas que solicitam doação e que fazem cobrança não precisarão fazer uso do código;

– Identificação terá que aparecer de forma clara no visor do telefone;

– Consumidores poderão pedir às operadoras o bloqueio das chamadas de telemarketing.

Facilitar identificação

O identificador foi aprovado pela Anatel no final do ano passado, por meio Ato nº 10.413. O objetivo da padronização, diz a agência, é facilitar a identificação das chamadas de telemarketing ativo.

Telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. Empresas que solicitam doação e que fazem cobrança foram consideradas exceções e não precisarão fazer uso do código.

O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, e as operadoras de telefonia fixa e móvel têm de permitir a identificação desse número de forma clara, no visor do aparelho do usuário. As operadoras também ficarão responsáveis por coibir o uso do código fora das regras estabelecidas pela agência.

Além disso, segundo a Anatel, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.

Não Me Perturbe

Na avaliação do conselheiro Campelo, a ferramenta “Não Me Perturbe” — em que o consumidor cadastra seu número para conter ligações indesejadas de telemarketing — não surtiu o efeito esperado.

“A solução ‘Não Me Perturbe’ não surtiu os efeitos que nós esperávamos, principalmente por empresas que não são de telecomunicações, como bancos. Como o efeito não foi atingido, a Anatel passa a adotar medidas mais enérgicas para solução do problema”, explicou Campelo. As informações são do portal de notícias G1.

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