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Política Governo federal corrige lista de bens com redução de IPI

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O primeiro decreto aumentava o IPI da máquina de lavar de 5% para 7,5%. (Foto: Marcelo Camargo/Agencia Brasil)

Foto: Marcelo Camargo/Agencia Brasil
O primeiro decreto aumentava o IPI da máquina de lavar de 5% para 7,5%. (Foto: Marcelo Camargo/Agencia Brasil)

O Ministério da Economia precisou mexer na lista de produtos da linha branca beneficiados com a redução de 25% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O motivo: a máquina de lavar. O Decreto nº 10.979, publicado no dia 25 de fevereiro, não diminuía a alíquota. Pelo contrário, aumentava de 5% para 7,5%.

Um novo decreto foi publicado no Diário Oficial da União – nº 10.985 – com a alteração. A alíquota do IPI da máquina de lavar caiu para 3,75%, acompanhando a redução dos demais itens.

Uma fabricante chegou a recorrer à Justiça por causa dessa confusão. Foi em Limeira, no interior de São Paulo, antes de a norma ser alterada.

A empresa argumentou ao juiz que o decreto havia sido anunciado pelo governo federal como uma redução geral nas alíquotas de IPI e pedia que o aumento fosse revogado (processo nº 5000443-70.2022.4.03.6143).

Rodrigo Antonio Calixto Mello, juiz da 1ª Vara Federal, disse que apesar do caso “discrepar das demais alterações promovidas pelo Decreto nº 10.979”, não poderia o Poder Judiciário fazer a retificação de eventual erro do governo. Mas atendeu um segundo pedido da empresa: o aumento, se efetivado, só poderia valer a partir de 90 dias da publicação da norma.

Especialista em tributação, Eduardo Suessmann, sócio do Suessmann Advogados, contextualiza que quando há redução de imposto, a medida pode valer imediatamente, mas para casos de aumento de carga tributária deve-se cumprir a quarentena – nesse caso, de 90 dias. No decreto, diz, não havia qualquer ressalva em relação a esse prazo. “Parecia, realmente, um erro”, ele frisa.

Municípios

A redução de 25% na alíquota do IPI para os eletrodomésticos causará perdas e torno de R$ 1 bilhão às prefeituras do Rio Grande do Sul entre este ano e 2024. O alerta é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que manifestou repúdio à medida, assinada pelo governo federal às vésperas do feriado de carnaval.

O segmento abrange itens como refrigeradores, freezers verticais e horizontais, condicionadores de ar, lavadoras de louça e de roupa, secadoras e fornos de micro-ondas, dentre outros.

A entidade aponta para desequilíbrio orçamentário porque o IPI compõe a cesta de tributos compartilhados com as prefeituras, constituindo parte importante do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Em termos anuais, a perda de arrecadação com a renúncia é projetada no Rio Grande do Sul em R$ 325,4 milhões em 2022), R$ 348,8 milhões no ano que vem e R$ 379,3 milhões em 2024.

Impacto em investimentos sociais

“Por se tratar de uma política que fere gravemente o pacto federativo, a CNM denuncia a redução de impostos compartilhados, usualmente utilizada por todos os governos, mas com grandes prejuízos aos Municípios, inclusive nas ações de custeio e nos investimentos sociais”, manifestou-se a Confederação.

O mesmo comunicado acrescenta: “Diante desse contexto, a CNM reforçará atuação junto ao Congresso Nacional, no sentido de aprovar matérias que imponham ao governo federal medidas de compensação dos efeitos dessa redução”.

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https://www.osul.com.br/governo-federal-corrige-lista-de-bens-com-reducao-de-ipi/ Governo federal corrige lista de bens com redução de IPI 2022-03-13
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