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Agro Entrada de soja no Rio Grande do Sul fica sujeita a registro de passagem a partir de abril

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Entre os objetivos, segundo o governo, estão a prevenção de fraudes e a proteção dos produtores e da economia gaúcha

Foto: Mônica Marli/Agência IBGE Notícias
Entre os objetivos, segundo o governo, estão a prevenção de fraudes e a proteção dos produtores e da economia gaúcha. (Foto: Mônica Marli/Agência IBGE Notícias)

Com a estiagem e os respectivos impactos na safra, a entrada de soja de outros Estados no Rio Grande do Sul deve aumentar nos próximos meses. Diante do alto volume de créditos tributários de ICMS provenientes de outras unidades da Federação na aquisição de soja, inclusive em alguns casos tendo como remetentes empresas “noteiras”, a Receita Estadual passará a exigir o registro de passagem nas entradas interestaduais da mercadoria, quando as operações forem tributadas.

Entre os objetivos, segundo o governo, estão a prevenção de fraudes e a proteção dos produtores e da economia gaúcha. A nova obrigatoriedade para o setor consta na Instrução Normativa RE Nº 014/22 e produz efeitos a partir de 1º de abril. Dessa forma, passará a ser considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, o documento fiscal que não possuir registro de passagem em posto fiscal do Rio Grande do Sul, na hipótese de documentar operação interestadual com soja.

Uma das práticas a ser coibida pela medida é a entrada fictícia proveniente de empresas “noteiras”, que existem com o propósito de emitir notas fiscais “frias” para gerar créditos a outras empresas em operações simuladas, onde não ocorre a efetiva comercialização da mercadoria. Além disso, as notas fiscais “frias” podem ser usadas para acobertar entradas de mercadorias de origem ilícita ou fraudulenta, como carga roubada, importações ilegais ou aquisições sem nota fiscal. Essas situações geram concorrência desleal no setor, prejudicando aqueles que recolhem corretamente seus impostos, e o desenvolvimento econômico regional.

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