Sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 26 de março de 2022
O que vai reajustar é esse valor máximo, não quer dizer todos os remédios sofrerão reajustes.
Foto: ReproduçãoOs preços dos medicamentos devem ficar mais caros a partir do próximo mês: dia 1º de abril é quando entra em vigor, usualmente, a autorização para reajuste dos remédios pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
As farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela CMED.
A lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente. O que vai reajustar é esse valor máximo, não quer dizer todos os remédios sofrerão reajustes.
Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve questionar o Congresso Nacional sobre a lei que foi sancionada nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro que permite o Sistema Único de Saúde (SUS) a receitar e aplicar medicamento que tenha uso distinto daquele aprovado pela Anvisa, desde que seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), colegiado vinculado ao Ministério da Saúde. Os diretores da agência se articulam com a área jurídica para fazer questionamentos ao Congresso.
Em nota, a Anvisa se posicionou sobre o assunto e aponta que a aplicação da nova lei necessita de ações robustas do poder público para reduzir os riscos aos pacientes. A agência alerta que, ainda que a nova lei aponte para a ampliação do uso dos medicamentos e tecnologias em saúde, por meio do uso off label (fora das condições aprovadas) na bula.
Tal ampliação pode resultar em aumento dos eventos adversos não conhecidos. Na avaliação do órgão, a segurança do paciente demanda um rígido controle e monitoramento, com o estabelecimento de critérios revestidos de evidências científicas, responsabilizações do ente público que vier estabelecer a incorporação de uso não aprovado pela Anvisa, devendo ser adotados procedimentos claros e transparentes.
A agência afirma ainda que a autorização e incorporação de uso não previsto em bula, sem o respaldo técnico-científico e a adequada farmacovigilância, obtido no processo regular de aprovação de registro de medicamento no Brasil, pode resultar em ônus ao sistema de saúde público e até mesmo às operadoras de planos de saúde, afetando o mercado sanitário nacional.
A Lei Orgânica da Saúde proibia em todas as esferas do SUS “o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento” sem registro na Anvisa. A nova lei acrescenta as duas exceções que anulam a participação da Anvisa nesses processos.
O projeto que resultou na lei é de autoria do Senado e, originalmente, foi apresentado em 2015 pelo então senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) para tornar obrigatória a definição em regulamento das metodologias empregadas na avaliação econômica de tecnologias a serem incorporadas pelo SUS, sem referência ao fim da obrigatoriedade da indicação da Anvisa. Essa alteração foi feita durante a tramitação e confirmada pela Câmara.
Em nota, a indústria farmacêutica, através das associações grupo Farma Brasil, Sindusfarma, Interfarma e Pró-Genéricos, afirma que a Conitec não tem, em seu escopo legal de atuação “avaliar segurança e eficácia de produtos, com isso, trazendo risco à saúde pública e insegurança jurídica e técnico-sanitário no setor produtivo envolvido”.