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Rio Grande do Sul Justiça derruba liminar e concurso para a Susepe é mantido neste domingo

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Aprovado em concurso público de 2022, agentes foram nomeados nesta semana. (Foto: Susepe/Divulgação)

Após recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), decisão proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) garantiu a continuidade de concurso público da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Assim sendo, a realização das provas teórico-objetivas segue confirmada para este domingo (27).

O certame, havia sido suspenso por decisão judicial anterior proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

A decisão também determinava a reabertura do prazo de inscrições e a remarcação das provas. Os cargos em disputa são de agente penitenciário administrativo, agente penitenciário e técnico superior penitenciário.

Em suas razões, a PGE esclareceu que o próprio edital de abertura do concurso previa sobre a impossibilidade dos candidatos se inscreverem para mais de um cargo e que, por conta da pandemia, com o fim de evitar aglomerações, houve retificação do edital, separando as provas em dois turnos – não implicando necessidade de reabertura do prazo de inscrições.

Reforçou que o fato do edital barrar a inscrição para mais de um cargo não afronta o art. 37, I, da Constituição Federal, uma vez que não impede a inscrição do candidato, fazendo apenas que o concorrente eleja o de sua preferência.

A Procuradoria esclareceu ainda que a suspensão do certame acarretaria prejuízos e atrasaria a conclusão do concurso, o que comprometeria as nomeações por conta de vedações decorrentes do ano eleitoral.

Na decisão proferida no recurso de agravo, o desembargador Francesco Conti destacou que a alteração do edital não demanda reabertura de prazo, visto que todos os candidatos estavam cientes que apenas poderiam disputar vagas para um único cargo. “A medida, em que pese restrinja a concorrência, não impede o acesso do candidato ao cargo de fato almejado, não configurando, portanto, violação ao art. 37, I, da Constituição Federal”, frisou.

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