Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de março de 2022
Procuradoria-Geral da República e Polícia Federal concluíram que não houve irregularidades por parte de Bolsonaro
Foto: Clauber Cleber Caetano/PRA ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber negou o pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para arquivar o inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de prevaricação no caso da vacina indiana Covaxin.
Na decisão, a ministra afirmou que, diante de ter sido comunicado de um possível crime, o presidente não tem direito à “letargia”. A compra do imunizante acabou sendo cancelada pelo governo.
No entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, a conduta atribuída a Bolsonaro no caso não configura crime. A Polícia Federal também concluiu que não houve irregularidades por parte do presidente.
O inquérito foi aberto em julho de 2021 após autorização de Rosa Weber, relatora de uma notícia-crime apresentada por um grupo de senadores da CPI da Covid.
Em depoimento à CPI, no ano passado, o deputado federal Luis Miranda (Republicanos-DF) e o irmão dele, Luis Ricardo Miranda, funcionário do Ministério da Saúde, disseram ter informado a Bolsonaro sobre as suspeitas envolvendo as negociações para a compra da vacina produzida na Índia.
Segundo eles, integrantes do alto escalão do ministério haviam feito pressão atípica para acelerar as negociações com uma empresa intermediária em um valor acima do preço pago por outras vacinas.
De acordo com o Código Penal, a prevaricação consiste em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. O delito é listado entre os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.
No parecer enviado em fevereiro ao Supremo, o procurador-geral Augusto Aras afirmou que o arquivamento do caso é “medida que se impõe”, já que a conduta do presidente não pode ser enquadrada como prevaricação.
Aras argumentou que Bolsonaro não tinha o dever funcional de tomar nenhuma providência após ter sido comunicado de eventuais irregularidades, uma vez que essa atribuição não estava prevista nas competências do cargo.