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Política Supremo julga, a partir desta sexta, ação contra deputado no âmbito da Operação Lava-Jato

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O parlamentar é acusado de ter solicitado e recebido vantagem indevida do grupo UTC Engenharia S/A.

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O parlamentar é acusado de ter solicitado e recebido vantagem indevida do grupo UTC Engenharia S/A. (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, a partir desta sexta-feira (8), uma ação penal contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) no âmbito da Operação Lava-Jato.

O deputado é acusado de ter solicitado e recebido vantagem indevida do grupo UTC Engenharia S/A com o objetivo de beneficiar empreiteira em contratos para obras.

Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Da Fonte teria recebido R$ 300 mil, parte paga em dinheiro vivo (R$ 100 mil) e outra parte por meio de doações oficiais feitas pela UTC ao diretório do PP e repassadas à campanha eleitoral (R$ 200 mil).

Ainda de acordo com a denúncia, o deputado transferiu R$ 50 mil de sua campanha à Câmara dos Deputados em 2010 para Érico Tavares, candidato a deputado estadual em Pernambuco. Érico é sobrinho de Djalma Rodrigues de Souza, que responde à ação penal junto de Eduardo da Fonte.

A PGR afirma também que a denúncia está embasada no acordo de colaboração premiada de Ricardo Pessoa (dono da UTC), que “confessou condutas delituosas suas e descreveu crimes de corrupção e lavagem de dinheiro cometidos pelo deputado federal Eduardo da Fonte e por Djalma Rodrigues de Souza no âmbito da Petrobras”.

A ação será julgada pelo plenário virtual do STF (modalidade de julgamento em que os ministros registram seus votos no sistema do Supremo, sem que haja uma sessão para a leitura individual de cada voto). Os ministros têm até o dia 20 de abril para registrarem seus votos no sistema do tribunal.

Eduardo da Fonte foi eleito deputado federal pela primeira vez em 2006 e ocupa o cargo até hoje.

O deputado se tornou réu em 2018 por decisão da 2ª Turma do Supremo. Por 3 votos a 2, os ministros decidiram aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Lava-Jato.

A defesa do deputado, à época da decisão que o tornou réu na ação penal, disse que não havia “justa causa na ação penal”. Em nota divulgada na ocasião, a defesa afirmou: “reitero que estou à disposição da Justiça para que os fatos sejam esclarecidos o mais rápido possível e que a verdade prevalecerá”.

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