Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 20 de abril de 2022
Pela regra atual, o trabalhador não pode ter mais do que três prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor
Foto: Divulgação/CaixaO Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) autorizou o uso do saldo do benefício para pagar até 12 parcelas em atraso de financiamentos imobiliários contratados no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
Pela regra atual, o trabalhador não pode ter mais do que três prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor. A nova resolução foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União.
A medida é temporária. Ela entrará em vigor no dia 2 de maio e terá validade até 31 de dezembro. Segundo a resolução, o objetivo é “permitir um melhor atendimento aos trabalhadores” no uso do saldo da conta vinculada do FGTS.
Pelas regras do FGTS, o uso de saldo para liquidação ou amortização extraordinária de financiamento habitacional pode ser feita observado um intervalo mínimo de dois anos entre cada movimentação.