Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 29 de abril de 2022
Na medida em que se aproxima a data fatal para a entrega do imposto de renda, os contribuintes obrigados a declarar se deparam com diversas dúvidas e, não raro, “paralisam” e ficam impactados com o montante a pagar. E realmente o “Leão” não está para brincadeiras, por isso, não o “cutuque”. Todavia, há na Declaração de Renda espaço para as pessoas, legalmente, diminuírem o imposto a pagar. Vejamos.
Uma possibilidade se trata da opção pelo desconto simplificado (desconto padrão x declaração completa), confrontando as deduções previstas em lei (educação, despesas médicas etc.), com o valor que você ganhou e as despesas do ano. Na declaração de quem opta pelo desconto simplificado, os 20% previstos em lei estão limitados a R$ 16.754,34. Assim, se a sua renda anual foi, por exemplo, de R$ 100.000,00 anuais, e você tem despesas dedutíveis superiores a R$ 16.754,34, vale a pena fazer a declaração completa, desde que tenha documentos válidos para comprová-las (despesas).
As despesas com médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, exames laboratoriais (inclusive COVID, desde que o exame tenha sido feito em Laboratórios ou Hospitais, não valendo os comprovantes de testes feitos em farmácias), não tem limitação de dedução. Lembre-se: é necessário ter notas fiscais ou recibos comprovando as despesas e guardá-los por cinco anos. Despesas com educação podem ser deduzidas, mas com limite por contribuinte (R$ 3.561,50). Verifique a situação dos dependentes e quais as despesas deles que podem ser deduzidas.
Também é necessário analisar se todas aquelas “rendas” obtidas no ano são, realmente, acréscimos patrimoniais. Explico: se você recebeu uma indenização trabalhista, você pode excluir da base de cálculo do imposto de renda todo o valor que no cálculo do processo corresponda a juros de mora; já os valores recebidos a título de pensão alimentícia, não podem ser tributados; se você recebeu lucros da sua empresa, estes não são tributados na pessoa física, devendo ser declarados como rendimentos isentos ou não tributáveis; o investimento em Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL confere um importante ganho ao investidor: você pode abater até 12% da renda bruta anual na declaração do tributo no ano seguinte, sob as seguintes condições: você tem de contribuir para o regime geral de previdência social (ou regime próprio dos servidores); e você é obrigado a optar pela declaração completa do IR. Nesta hipótese, o imposto será pago somente no momento do resgate ou pagamento dos benefícios pela entidade de previdência.
Enfim, se informe bem sobre os seus direitos antes de entregar a sua declaração. Isto pode lhe poupar vários reais.
Claudio Leite Pimentel – Advogado Tributarista
pimentel@pimenteladvogados.com.br
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