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Política Nova Lei de Improbidade livra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, de processo por causa da crise do oxigênio no Amazonas

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Juiz diz que reforma legislativa impede responsabilização de Pazuello. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente uma ação por improbidade administrativa contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e mais cinco pessoas por omissão diante do recrudescimento da epidemia de covid-19 no Amazonas, entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021.

Com isso, todos os acusados foram inocentados, mas a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal (MPF) informou que ainda cabe recurso.

A ação foi proposta contra Pazuello, o ex-secretário de saúde do Eestado, Marcellus José Barroso Campelo, Mayra Isabel Correia Pinheiro, Luiz Otávio Franco Duarte, Hélio Angotti Neto e Francisco Ferreira Máximo Filho.

Segundo a ação, o Ministério da Saúde retardou suas ações e não supervisionou o fornecimento de oxigênio no Estado antes do colapso que aconteceu no dia 14 de janeiro de 2021. O MPF cita ainda a campanha feita pelas autoridades do Ministério em defesa do “tratamento precoce”, sem eficácia comprovada contra Covid-19. Procuradores afirmam ainda que, mesmo sabendo da crise, tanto o ministério quanto a secretaria de saúde do Amazonas só procuraram outras fornecedoras de oxigênio após o colapso.

A decisão do juiz federal Diego Oliveira ressalta que houve alterações na Lei de Improbidade Administrativa no ano passado e que as condutas descritas pelos procuradores do MPF “não se amoldam” nas hipóteses previstas no texto. Para o magistrado, a ação do MPF não aponta uma relação direta com a responsabilização dos seis citados por ato de improbidade administrativa.

“Boa ou ruim, a nova lei de improbidade administrativa foi democraticamente concebida pelo Poder Legislativo e ratificada pelo Poder Executivo, por meio da sanção presidencial, sendo estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial com vistas a impor sanções motivadas unicamente pela enorme comoção social provocada pelos fatos submetidos a julgamento”, escreveu o juiz na sentença.

Ainda de acordo com a ação movida pelo MPF, Pazuello e seus secretários “tinham ciência do vertiginoso e descontrolado aumento de casos no Amazonas na segunda metade do mês de dezembro”. O MPF afirma ainda que essas autoridades tinham consciência, ainda em 2020, sobre a lotação dos leitos no Estado.

Crise de oxigênio

Nas primeiras horas do dia 14 de janeiro, profissionais de saúde e familiares de pacientes saíam de dentro dos hospitais em desespero, relatando que havia acabado o oxigênio dos hospitais. Foram dois dias sem oxigênio, ou quase nada, nos hospitais.

Em meio à falta do insumo, pacientes morriam asfixiados nas unidades. A urgência por oxigênio era tão grande que pessoas passaram a comprar o insumo por contra própria, e levavam às pressas para os hospitais, na esperança de salvar seus familiares internados.

A corrida por oxigênio provocou filas gigantescas na frente nas empresas fornecedoras, porém, faltou o insumo até para vender. As empresas tinham que dar prioridade ao fornecimento a hospitais.

Como os hospitais estavam lotados, muitos pacientes permaneceram internados em casa, sobrevivendo com cilindros de oxigênio. Nos hospitais particulares, também faltava o insumo. E, nos dias seguintes, a crise do oxigênio se estendeu para municípios do interior.

De acordo com documentos obtidos pelo Ministério Público, a falta de oxigênio causou a morte de pelo menos 31 pessoas apenas em Manaus nos dias 14 e 15 de janeiro.

Conforme levantamento da Defensoria Pública do Amazonas, cerca de 30 pacientes também perderam a vida por conta da escassez do insumo no interior do Amazonas.

Mudanças na lei 

Em outubro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa e passa a exigir a comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos pelo crime de improbidade.

A lei de improbidade administrativa, de 1992, trata das condutas de agentes públicos que:

– atentam contra princípios da administração pública;
– promovam prejuízos aos cofres públicos;
– enriqueçam ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.

Uma das principais alterações estabelecidas pela proposta era justamente a exigência de comprovação de dolo — intenção de cometer irregularidade — para a condenação de agentes públicos.

Pelo projeto, servidores públicos que tomarem decisões com base na interpretação de leis e jurisprudências também não poderão ser condenados por improbidade. O texto ainda determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.

Para especialistas, a mudança prevista no projeto, na prática, dificulta a condenação e, consequentemente, pode atrapalhar o combate a irregularidades.

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