Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 28 de maio de 2022
A Justiça do Distrito Federal absolveu o dono de uma clínica de hipnose que oferecia a “garantia vitalícia” para “tratamento do homossexualismo” (sic). A decisão, em segunda instância, concluiu que não há provas suficientes para comprovar que Gabriel Henrique Azevedo Veloso tinha intenção de discriminar homossexuais ou de oferecer a chamada “cura gay”.
O caso ocorreu em 2020, quando Gabriel oferecia o procedimento por R$ 29,9 mil. A prática de terapia de reversão sexual é vedada pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP) e, em 2019, foi suspensa a partir de um entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Pela internet, o dono da clínica usava o site Hipnoticus e anunciava a “cura gay”, além de tratamentos contra depressão e doenças autoimunes. No site, Gabriel informava que o procedimento era o “equivalente a 70 anos de terapia”.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) chegou a apresentar denúncia contra Gabriel, pelos crimes de racismo, charlatanismo e exercício ilegal da profissão. No entanto, a Justiça concluiu que não houve “comprovação do dolo”.
À época, Gabriel disse que atua na área desde 2007 e negou que ofereça cura para pessoas LGBTQIA+. “Foi um mal-entendido. A palavra homossexualismo [sic] tem uma conotação negativa e já foi retirada do site”, disse.
“Cura gay”
Para o Conselho Federal de Psicologia (CFP), terapias de reversão sexual representam “uma violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico”.
Em setembro de 2018, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho permitiu, em decisão provisória, psicólogos a tratarem gays e lésbicas como doentes, em terapias de reversão sexual, sem sofrerem censura por parte dos conselhos de classe. Esse tipo de tratamento é proibido pelo CFP desde 1999.
Em abril de 2019, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a tal decisão da Justiça Federal de Brasília que permitia a prática da “cura gay”. Ela atendeu a um pedido do CFP, que entrou no Supremo contra decisão do juiz da 14ª Vara Cível , de Brasília, que autorizou psicólogos a realizarem terapias do tipo.
Resolução atual do conselho impede que psicólogos colaborem “com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.
Desde 17 de maio de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) deixou de classificar a homossexualidade como patologia e a retirou da Classificação Internacional de Doenças (CID).