Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 28 de maio de 2022
A lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que concedeu reajustes 14% acima da inflação para servidores da saúde e da segurança pública do estado está barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Por 11 a 0, o STF rejeitou na sexta-feira (27) o reajuste. Os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Dias Toffoli seguiram hoje o relator Luís Roberto Barroso que considerou a lei inconstitucional. Os demais membros da Corte se manifestaram contrários nos últimos dias.
O ministro Barroso suspendeu o aumento extra aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 21 de abril, atendendo à solicitação do Estado. De acordo com o Governo de Minas, o impacto em seus cofres chegaria a R$ 8,68 bilhões.
Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que pede a suspensão da lei.
O julgamento da ação no STF ocorre no Plenário virtual e teve início na última sexta-feira (20). Nesse modelo, os ministros têm uma semana para apresentarem seus votos, ou seja, até às 23h59 desta sexta-feira (27). Ainda faltam os votos de cinco ministros, incluindo o presidente do Supremo, Luiz Fux.
Relembre o caso
O Governo de Minas acionou o STF depois que a Assembleia aprovou e promulgou uma lei que concedia percentuais de reajuste mais altos a determinadas categorias que o que foi oferecido pela gestão de Romeu Zema (Novo).
O Executivo estadual enviou ao Legislativo um projeto de lei que concedia reajuste de 10,06% a todo o funcionalismo público estadual. Na Assembleia, no entanto, o texto foi alterado para permitir reajuste de 24% para servidores da segurança pública e da saúde e 33,24% para os trabalhadores da educação.
As alterações foram vetadas por Zema, mas a Assembleia derrubou o veto do governador e promulgou a lei tal qual foi aprovada na Casa.
Com o resultado negativo, sobrou ao governador recorrer ao STF para que a lei fosse determinada inconstitucional.
De toda forma, o efeito da lei está suspenso por uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso em 21 de abril.