Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 1 de junho de 2022
A multa mínima por atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilO prazo para envio da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2022, ano-base 2021, à Receita Federal terminou às 23h59min de terça-feira (31).
Quem não entregou o documento está em dívida com o Fisco. Esses contribuintes podem enviar a declaração retificadora a partir desta quarta-feira (1º). A regularização da situação, no entanto, está condicionada ao pagamento de multa.
A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A recomendação é de que o contribuinte regularize a situação o quanto antes.
Além de pagar a multa, quem é obrigado, mas não declara o Imposto de Renda dentro do prazo, corre o risco de ficar com o CPF “sujo”. Com isso, a pessoa perde alguns direitos.
O CPF negativado em decorrência da pendência junto ao Fisco pode, entre outras restrições, impedir a contratação de empréstimos, de tirar passaportes, de obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e, até mesmo, de prestar concurso público até que a situação seja regularizada.
Como regularizar a situação?
Quem perdeu o prazo precisa baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda da mesma forma como deveria ter sido feito dentro da data-limite.
Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da mesma. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar a sua situação.
Quem enviou a declaração com erro dentro do prazo e quer retificá-la agora não paga multa.