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Economia Saiba mais sobre a polêmica sobre a penhora de imóvel como garantia de empréstimos

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Baixa é puxada por juros altos e emprego e renda voláteis. (Foto: EBC)

Aprovado na Câmara dos Deputados na última semana, por 260 votos a 111, o projeto de lei que acaba com a impenhorabilidade do único imóvel de família está marcado pela controvérsia. A proposta, que ainda será analisada no Senado Federal, permite que a família ceda o imóvel como garantia na negociação de um empréstimo.

Conhecido como novo marco legal das garantias de financiamentos, o projeto recebeu 260 votos favoráveis e 111 contrários. É de autoria do Executivo e foi enviado em 2021 pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Na época, o chefe da equipe econômica alegou que a medida ampliaria o acesso ao crédito pela população. Esse argumento pesou na votação em plenário esta semana.

O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) votou a favor da proposta. “O projeto permite que a pessoa pegue o imóvel e dê como garantia. Digamos que o imóvel vale 1 milhão, e o empréstimo que ele precisa é de 200 mil. A dona do imóvel vai ter a possibilidade de pegar um novo empréstimo. Como o banco já tem a garantia da casa, aumenta a confiança e diminui os juros”, explicou.

A legislação atual diz que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, salvo exceções, como a execução de ‘hipoteca’ sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.

O projeto altera a redação, que passa a permitir a penhora sobre “imóvel oferecido como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro”.

A regra não vale para imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações de financiamento da atividade agropecuária, exceto quando se tratar de hipoteca rural.

O projeto também:

– aumenta o limite do uso de recursos da poupança para operações de financiamento imobiliário;
– permite resgate antecipado de Letras Financeiras;
– acaba com o monopólio da Caixa em operações de penhor civil. Pelo texto, as operações deste tipo com caráter permanente e contínuo serão exercidas exclusivamente por instituições financeiras, seguindo regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
– inclui a possibilidade de o direito minerário – como, por exemplo, alvará de autorização de pesquisa, a concessão de lavra, o licenciamento, a permissão de lavra garimpeira – ser onerado e oferecido em garantia. A medida depende de regulamentação.

Investidores estrangeiros

A pedido do governo, o relator da matéria incluiu um dispositivo para zerar as alíquotas de imposto de renda aos títulos de crédito corporativo de investidores residentes no exterior. A alteração atende a uma sugestão feita pelo líder do governo na Casa, Ricardo Barros (PP-PR).

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