Terça-feira, 26 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 14 de julho de 2022
Bolsonaro sancionou lei que limita cobrança do imposto, mas vetou mecanismos que buscavam repor a arrecadação dos governos locais. Parte dos vetos só será analisada após recesso.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência BrasilO Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que limitou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Com a decisão dos parlamentares, passarão a valer regras que obrigam a União a compensar os Estados pela perda de arrecadação decorrente desse novo teto definido para o imposto.
O ICMS é um imposto estadual, compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no País e é responsável pela maior parte dos tributos arrecadados pelos Estados.
De acordo com a proposta, combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis – o que proíbe estados cobrarem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18% dependendo da localidade.
Diante disso, governadores de diversos Estados criticaram a medida, afirmando que a limitação do ICMS causaria perda de arrecadação de até R$ 83 bilhões.
Os deputados e senadores, portanto, restabeleceram dois pontos principais:
A votação dos vetos não foi concluída na sessão desta quinta. A análise será retomada após o recesso parlamentar.
Entre os trechos ainda pendentes, está o veto de Bolsonaro à regra que obrigaria a União a compensar Estados e municípios pelo impacto da perda de ICMS nos investimentos em educação e saúde.
Se essa regra for restaurada pelo Congresso, o governo federal terá de compensar os governos locais para garantir que os pisos constitucionais da saúde e da educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) voltem ao mesmo nível anterior de recursos – ou seja, ao montante que era gasto quando o ICMS arrecadado era maior.