Sábado, 30 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 3 de agosto de 2022
A decisão do Supremo terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilO Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (3) a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A norma trata das punições a agentes públicos nos casos danos aos cofres públicos.
As mudanças foram aprovadas pelo Congresso por meio da Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.
Com a medida, a norma deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção). Além disso, a lei alterou os prazos prescricionais das ações judiciais para cobrar a reparação dos prejuízos.
A sessão desta quarta foi dedicada às manifestações orais das partes que atuam contra e a favor das alterações. Após as sustentações, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (4) com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.
A decisão do Supremo terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da nova lei, esses políticos estavam inelegíveis.
Mesmo no caso de a Corte dizer que a lei não pode retroagir, mantendo as condenações já impostas, isso não deve encerrar a discussão do tema na Justiça Eleitoral, avaliou o advogado eleitoral Fernando Gaspar Neisser, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
“O que acho que vai acontecer este ano, e vai ser complexo, é que vamos ver muitas pessoas tentando candidaturas nessa situação, com condenações por improbidade que, sem dúvida, dois anos atrás as teriam deixado inelegíveis, e levantando a discussão para a Justiça Eleitoral fazer: ‘Olha, se eu fosse acusado hoje por esses mesmos fatos, eu seria absolvido, porque hoje isso não é mais improbidade’”, pontua Neisser.