Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 4 de agosto de 2022
Após uma rebelião, 111 presos foram mortos na cadeia, em 1992
Foto: ReproduçãoO ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso rejeitou nesta quinta-feira (04) o recurso que buscava reverter a condenação de policiais militares responsabilizados pelo Massacre do Carandiru, ocorrido em outubro de 1992, em São Paulo, após uma rebelião na cadeia. Na ocasião, 111 presos foram mortos.
Os policiais foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que variam entre 48 e 624 anos de reclusão. Ao julgar apelação da defesa em 2018, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) anulou as condenações, sob o fundamento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, e determinou a renovação do julgamento perante o Tribunal do Júri.
No entanto, na análise de recurso apresentado pelo MP (Ministério Público) paulista, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) restabeleceu a condenação em junho de 2021, mantendo as sentenças dos cinco júris realizados em São Paulo contra os PMs.
A defesa dos policiais, então, recorreu ao STF, que agora negou o recurso por meio do ministro Barroso. Ele disse que a decisão do STJ continua valendo e que a ação não tem recurso previsto na jurisdição da Suprema Corte.
Os julgamentos dos PMs responsáveis pelo massacre foram realizados em 2013 e 2014. No total, 74 policiais militares foram condenados pelos assassinatos de 77 dos 111 detentos mortos. Isso porque ficou constatado durantes os júris que 34 dos presos foram assassinados pelos próprios companheiros de cela.
Mas, em 2018, os desembargadores paulistas entenderam que os PMs haviam sido condenados de forma contrária às provas nos autos. Pela decisão do TJ-SP paulista, haveria necessidade de que os júris fossem feitos novamente.
Porém, o ministro do STJ Joel Ilan Paciornik restabeleceu as decisões tomadas anteriormente, garantindo as condenações. Os PMs argumentaram que não houve confronto balístico que confirmasse a autoria dos disparos.