Quinta-feira, 09 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de agosto de 2022
A Lei Geral de Proteção de Dados aprovada em 2018 cria normas para a coleta e tratamento de dados pelas empresas.
Foto: ReproduçãoO Congresso Nacional prorrogou a vigência de uma medida provisória que trata da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pelo período de 60 dias, conforme publicação feita no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).
A MP altera a lei aprovada em agosto de 2018, ao considerar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial. A renovação é um trâmite normal na Casa, já que toda MP é renovada pelo presidente do Congresso, caso não seja votada em 60 dias. A prorrogação é pelo mesmo prazo.
O que é a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados aprovada em 2018 cria normas para a coleta e tratamento de dados pelas empresas. O objetivo é assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais e promover a transparência na relação entre pessoas físicas e jurídicas.
A legislação garante que a coleta, o tratamento e a comercialização de dados pessoais serão feitos somente com a autorização dos titulares.
Tipos de dados
A LGPD se aplica a dados que podem identificar uma pessoa. Ou seja: números de telefone, características pessoais, documentos etc.
Existem ainda os dados sensíveis: aqueles que podem ser usados de forma discriminatória, como convicção religiosa, origem racial ou étnica, opinião política, filiação a sindicato e dados referentes à saúde ou vida sexual.
Há ainda outro tipo de dado, o pessoal anonimizado. São informações referentes a alguém que não possa ser identificado. Esses dados estão fora do escopo de aplicação da lei, desde que o processo de anonimização não possa ser revertido e que não sejam usados na formação de perfis comportamentais.
Os dados anônimos são importantes para as empresas que desenvolvem tecnologias como inteligência artificial e machine learning.
Autoridade Nacional
A fiscalização e a regulação da LGPD ficam a cargo da ANPD. Este é o órgão que vai definir punições em caso de descumprimento da lei. A ANPD também terá uma função educativa, para orientar a sociedade sobre as novas normas e mediar conflitos entre empresas e clientes. A autoridade é ligada à Casa Civil e o ministro da pasta indica seu conselho diretor.