Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 20 de agosto de 2022
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conseguirem concessão de aposentadoria por invalidez — hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — terão 60 dias para apresentar um documento ao órgão informando se receberam ou não outro benefício previdenciário.
A regra consta em uma portaria publicada no início de agosto e que passou a valer no último dia 12. Caso o segurado não apresente essa autodeclaração no prazo determinado, informando se recebe aposentadoria ou pensão em outro regime de previdência social, o benefício será automaticamente suspenso. E, após seis meses de suspensão, bloqueado.
Segundo o INSS, a reativação dos benefícios suspensos ou cessados poderá ser realizada somente mediante apresentação da autodeclaração. A nova portaria altera uma regra já existente. Antes, era preciso apresentar a autodeclaração ainda durante o processo de análise do benefício por incapacidade permanente. Agora, o documento só precisa ser entregue depois que o benefício é concedido.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciário), afirma que a mudança era necessária porque a aposentadoria por invalidez não é um benefício solicitado pelo segurado. Ele é concedido após perícia médica, por determinação do perito.
“Em todas as aposentadorias, a pessoa já tem que preencher essa declaração dizendo se recebe algum benefício na hora de fazer a solicitação. Mas, na aposentadoria por invalidez, não existe pedido do benefício, é a perícia quem decide.”
Como fazer
A autodeclaração deve ser realizada pelo site ou app Meu INSS por meio do serviço “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência” ou ainda pelo telefone 135. A nova regra vale apenas para os benefícios concedidos após a vigência da portaria.
Veja alguns benefícios que podem ser acumulados:
– Aposentadoria do INSS + pensão do INSS;
– Aposentadoria de servidor público + pensão do INSS;
– Aposentadoria do INSS + aposentadoria de servidor público;
– Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público;
– Aposentadoria (do INSS ou de servidor) + pensão militar.
Redução de benefícios
A Reforma da Previdência alterou as regras para o acúmulo de benefícios. No caso de acumulação, o benefício com valor mais vantajoso será mantido integralmente, enquanto o outro será reduzido. Se o valor do menor benefício for igual a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), ele será pago integralmente. Veja:
– Um salário mínimo: 100%;
– Acima de um a dois salários mínimos: 60%;
– Acima de dois a três salários mínimos: 40%;
– Acima de três a quatro salários mínimos: 20%;
– Acima de quatro salários mínimos: 10%.