Terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 3 de setembro de 2022
A medida foi decidida pelo TSE, por unanimidade, durante uma sessão de julgamentos no dia 25 de agosto
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSEEm entrevista neste sábado (03), o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves afirmou que decisão do tribunal de que os eleitores devem entregar o celular aos mesários na hora da votação serve para proteger o voto.
“A justiça eleitoral estabeleceu o que a lei diz: que é proibido portar o celular. Não me parece que seja nenhuma grande dificuldade, isso não é para atrapalhar, é para proteger o eleitor. Normalmente, quando você tem suspeitas de indícios de compra de votos, muitos dos que estão comprando dizem que darão dinheiro ao indivíduo em troca de uma foto da tela para comprovar o voto”.
A medida foi decidida pelo TSE, por unanimidade, durante uma sessão de julgamentos no dia 25 de agosto. A resolução corrobora a proibição legislativa de portar esses tipos de aparelhos na cabine de votação.
Neves lembra que não foi o TSE que “criou” a proibição dos celulares nas cabines de votação, mas que a medida já havia sido estabelecida pelo Congresso Nacional em 2009.
“Na realidade essa medida não foi estipulada pelo TSE, foi estipulada pelo Congresso Nacional em 2009. Não é uma coisa que o tribunal criou, é uma legislação que existe desde 2009. O tribunal pode interpretar todas as normas e regulamentar. A justiça eleitoral tem uma função administrativa”, disse.