Sábado, 01 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 3 de setembro de 2022
O prazo para que todas as candidaturas sejam analisadas termina em 12 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno
Foto: ReproduçãoA poucos dias do fim do prazo para julgamento dos registros de candidatura, 13.683 pedidos de candidatos seguem esperando análise da Justiça Eleitoral. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dos 29.058 registros feitos, 15.375 foram julgados até o fim da manhã deste sábado (03). O prazo para que todas as candidaturas sejam analisadas termina em 12 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno.
O TSE é responsável por julgar a candidatura dos postulantes à Presidência e Vice-Presidência da República. As candidaturas ao Senado, à Câmara dos Deputados, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, às assembleias legislativas e aos governos estaduais são julgadas pelos tribunais regionais eleitorais nos 27 estados e no Distrito Federal. O prazo para julgamento dos registros e dos recursos nos TREs (Tribunal Regional Eleitoral) também vai até 12 de setembro.
Dentre os pedidos já analisados pela Justiça Eleitoral, 808 tornaram os candidatos inaptos a disputar as eleições. Isso porque 586 renunciaram à disputa, 198 tiveram o pedido indeferido, 11 não chegaram a ter o pedido analisado pela Justiça (por fatores como documentação incompleta, por exemplo), 10 tiveram pedido cancelado e três tiveram o registro negado por motivo de morte.
No caso dos candidatos com pedido indeferido, eles ainda podem recorrer da decisão. As candidaturas indeferidas pelos tribunais regionais, de deputados e senadores, ainda podem ser analisadas pelo TSE. Se a candidatura é nacional, caso de presidente e vice-presidente da República, o recurso é analisado pelo plenário do TSE e, em alguns casos, pode ser analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Os que estiverem com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” terão os nomes incluídos nas urnas eletrônicas, mas concorrerão na dependência de decisões da justiça. Esses candidatos poderão realizar todos os atos de campanha, inclusive participar do horário eleitoral gratuito.
Como não é possível saber se a sentença vai ou não ser favorável ao candidato, a lei permite que ele participe do processo eleitoral para evitar prejuízos para o candidato e a sociedade. Nesse caso, o voto é registrado, mas fica “congelado”, sendo validado somente após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da decisão que deferir a candidatura.
Acácio Miranda, especialista em direito constitucional, explica que os votos dos candidatos com candidaturas consideradas inaptas após as eleições são anulados pela Justiça Eleitoral e, inclusive, desconsiderados para o partido.
“A partir do momento em que não há o registro de candidatura, esses votos são desconsiderados e, caso eleito, esse candidato perde a cadeira. Por vezes, esses casos exigem a recontagem dos votos porque o partido pode perder outras cadeiras por causa do quociente eleitoral”, detalha.
As eleições para os cargos de deputado federal, estadual e distrital seguem a distribuição de cadeiras pelo sistema proporcional. Isso significa que o número de votos válidos dados aos candidatos e partidos é dividido pelo número de vagas em disputa na eleição.