Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 5 de setembro de 2022
Vice-procuradora-geral Lindôra Maria Araújo critica a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que, na última quarta-feira (31), prorrogou o inquérito por 60 dias.
Foto: Foto: Gil Ferreira/Agência CNJA vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, reiterou, nesta segunda-feira (5), um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República contra o inquérito envolvendo o presidente Jair Bolsonaro (PL) por causa da associação da vacina contra a Covid-19 com a Aids.
Lindôra argumenta que “não é caso de se dar prosseguimento às investigações sem o exame da legítima pretensão recursal e da argumentação exposta pelo Ministério Público Federal, que afeta diretamente a própria existência e a competência para a análise do pedido inicial” do inquérito.
A vice-procuradora-geral se refere à decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que, na última quarta-feira (31), prorrogou o inquérito por 60 dias. O ministro atendeu a um pedido feito pela Polícia Federal (PF) e apoiado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e prorrogou a investigação por mais dois meses.
O recurso citado por Lindôra foi apresentado em dezembro do ano passado pela PGR. No pedido, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que não atuou com “inércia” na investigação contra Bolsonaro e pediu que a PGR tenha a prerrogativa de manter as investigações atuais.
Relator por prevenção
O inquérito foi aberto após um pedido da CPI da Pandemia e decretado por Moraes.
Além disso, na petição apresentada nesta segunda (5), Lindôra afirmou, ainda, que o ministro Luís Roberto Barroso seria o único que poderia ter sido designado relator por prevenção (ou seja, quando a distribuição não se dá por sorteio, mas diretamente a um ministro que tenha sob sua relatoria um caso correlato).
“Como já exposto nestes autos, o presente inquérito versa sobre idênticos fatos de uma das petições distribuídas ao ministro relator Luís Roberto Barroso, o único, portanto, com competência, por prevenção, para averiguar as condutas imputadas ao Presidente da República”, alegou Lindôra.