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Geral Ministra Cármen Lúcia derruba postagens falsas sobre apoio de Lula à invasão de igrejas

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As propostas de resoluções para a próxima campanha foram feitas pela equipe da vice-presidente do TSE, Cármen Lúcia. (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

A ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Cármen Lúcia determinou que Twitter, Facebook e Instagram removam postagens do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nas quais ele diz que Lula apoia invasões de igrejas. A ministra também determinou que o congressista apague as publicações de seus perfis com esse conteúdo e fixou uma multa no valor de R$ 50 mil caso o parlamentar repita publicações nesta linha.

“Defiro, ainda, o requerimento de tutela de urgência inibitória e determino que o representado se abstenha de repetir publicações com mesmo o conteúdo das mensagens ora impugnadas e fixo multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o caso de descumprimento”, escreveu a ministra.

Cármen atendeu a um pedido da defesa de Lula, apresentada pelos escritórios de Cristiano Zanin e Eugênio Aragão. Na representação ao TSE, os advogados apontam que, em 19 de agosto, Eduardo Bolsonaro publicou em seu Twitter “informação notadamente inverídica de que ‘Lula e PT apoiam invasões de igreja e perseguição de cristãos’. Na mesma imagem estavam, ainda, recortes descontextualizados de reportagens jornalísticas que versavam sobre assuntos totalmente desconexos com a frase em comento”, aponta a defesa. Os advogados acusam o deputado de promover propaganda eleitoral negativa e ofensa à honra de Lula e do PT.

“O que se tem é mensagem ofensiva à honra e imagem de pré-candidato à presidência da República, com divulgação de informação sabidamente inverídica. A mensagem ofensiva à honra e à imagem do pré-candidato à presidência da República pela coligação representante, imputando-lhe falsamente o apoio ‘à invasão de igrejas e perseguição de cristãos’ evidencia a plausibilidade do direito sustentado nesta representação”, concluiu a magistrada.

Cármen determina que Twitter, Facebook e Instagram fossem oficiados para cumprir a ordem judicial e remover, no prazo de 24 horas, os conteúdos.

Outras decisões

Na semana passada, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram duas representações que pediam a remoção de propaganda eleitoral negativa e notícias falsas envolvendo o candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ambos os casos foram relatados pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, que teve uma decisão referendada e outra revertida pelo Plenário.

Na primeira representação, a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) acusava o presidente Jair Bolsonaro (PL), que concorre à reeleição pela Coligação Pelo Bem do Brasil, por supostamente disseminar desinformação e realizar propaganda eleitoral antecipada negativa contra o adversário ao comentar reportagem veiculada pela TV Record em agosto de 2019.

Como penalidade à violação da lei eleitoral, os ministros determinaram a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil e a imediata retirada das publicações do perfil do presidente.

Já na segunda representação, a Coligação Brasil da Esperança solicitou a imediata remoção de conteúdos em diversos perfis das redes sociais Facebook, Twitter, Kwai e Gettr. Segundo o argumento, as postagens tratavam de uma ação coordenada com o intuito de veicular desinformação e propaganda eleitoral negativa contra Lula.

Em relação à liminar que determinou a retirada de fake news em diversos perfis de redes sociais, o Plenário confirmou a posição da relatora, ministra Maria Claudia Bucchianeri, que afirmou haver “claríssima divulgação de fato manifestamente inverídico, com o deliberado propósito de induzir o eleitor a erro e de desconstruir a imagem de determinada candidatura a partir de conteúdo indubitavelmente mentiroso”.

Na decisão, a ministra ressaltou que o fato autorizava a excepcional intervenção corretiva da Justiça Eleitoral para “assegurar a mínima higidez do ambiente informativo, em cujo contexto o cidadão deve formar sua escolha”.

Ela ordenou, ainda, ao Facebook, Kwai, Twitter e Gettr que preservassem os conteúdos impugnados até o trânsito em julgado da ação e fornecessem os dados de acesso e registro, bem como endereço de IP, com o objetivo de identificar os responsáveis pelas páginas.

Na sessão, além de manter a determinação da relatora, o Plenário deu ao Twitter – que havia questionado a necessidade de conservação das postagens – prazo de 24h para cumprimento da decisão. Caso a plataforma desobedeça a ordem, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil.

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