Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 6 de setembro de 2022
Placar na Justiça Eleitoral foi de seis voto a um pela rejeição
Foto: Câmara dos DeputadosO TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) finalizou, na tarde desta terça-feira (06), o julgamento do registro de candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB) ao Senado, com a rejeição do pedido por seis votos a um.
O desembargador Tiago Santos, que havia pedido vista, apresentou o voto e foi o único a divergir do relator Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
Segundo Santos, o benefício da graça concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado, após sua condenação no STF (Supremo Tribunal Federal), não teve condicionantes, estendendo-se também às penas privativas de direito, independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória.
O desembargador alegou que, para Silveira, vale o verbete 9 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em que a suspensão de direitos políticos, decorrente de condenação criminal, cessa com cumprimento ou extinção da pena. Com isso, defendeu que os direitos políticos do deputado seguiriam intactos, o que lhe garantiria a possibilidade de disputar as eleições.
No entanto, o voto de Santos foi vencido pelos demais desembargadores, que seguiram o relator. Luiz Paulo da Silva Araújo Filho apontou que Daniel Silveira foi condenado por crimes contra a administração pública, causa de inelegibilidade.
Mesmo com o benefício da graça presidencial, os direitos políticos seguem suspensos. “É pacífico entendimento que tal não afasta os efeitos extrapenais decorrentes de decisão condenatória, dentre eles a inelegibilidade”, destacou o relator.