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Mundo Ministério da Justiça proíbe venda de iPhones sem carregador de bateria no País

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Avaliação é de que se trata de venda casada e que a Apple não demonstrou que a medida seria em prol da proteção ambiental.

Foto: picjumbo.com/Divulgação
Mesmo sendo compatível com diversos dispositivos, a Apple restringiu o acesso da tecnologia. (Foto: picjumbo.com/Divulgação)

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, suspendeu a venda de iPhones sem carregador e multou a Apple, empresa responsável pelo smartphone, em R$ 12.274.500,00.

A Senacon cassou, ainda, o registro dos aparelhos a partir do modelo iPhone 12. A avaliação é de que se trata de venda casada e que a Apple não demonstrou que a medida seria em prol da proteção ambiental em solo brasileiro.

“A representada, que continua a fabricar os carregadores de bateria, propaga, declaradamente, o discurso de que a escolha da compra foi passada ao consumidor, mas, na verdade, é ela quem decidiu o modo de fornecimento de seu produto. Não há elementos para considerar justificada uma operação que, visando, declaradamente, a reduzir emissões de carbono, acarreta a inserção no mercado de consumo de produto cujo uso depende da aquisição de outro, que é, também, comercializado pela empresa”, justifica Laura Postal Tirelli, diretora da Senacon.

Desde 2012

A empresa deixou de vender os aparelhos com carregador em outubro de 2020, desde a versão 12 do iPhone. A alegação é de que a medida faz parte do conjunto de ações de proteção ambiental da marca.

Laura Postal considera ainda que a exclusão dos carregadores não levou à redução no preço do aparelho, o que configura transferência de responsabilidade a terceiros.

“O poder de monopólio de que dispõe a empresa numa estrutura de mercado apresentada como competição monopolística garante a ela uma larga margem para imposição de preço acima do custo marginal, em razão de sua diferenciação percebida no mercado em relação aos demais competidores. Sendo assim, o preço é predominantemente determinado por estratégia comercial em vez de correspondência estrita com os custos de produção.”, sustenta.

Venda mantida

A Secretaria Nacional do Consumidor, ao aplicar a multa de mais de R$ 12 milhões, sustenta que a medida tem finalidade “repressiva e retrospectiva”.

“Mesmo com aplicação das multas administrativas levadas a efeito pelos PROCONs do país, e das condenações judiciais aplicadas no território nacional, a Apple Computer Brasil não tomou nenhuma medida com vistas a minimizar o dano, permanecendo até a presente data vendendo aparelhos celulares sem carregadores”, aponta a diretora.

A Apple pode recorrer. Caso não queira, terá o desconto de 25% no valor da multa.

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