Sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 6 de setembro de 2022
De acordo com o procurador, não é possível imputar responsabilidade a Dallagnol apenas por, na condição de coordenador, ter optado por montar uma força-tarefa.
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos DeputadosO Ministério Público Federal (MPF) em Brasília arquivou a investigação que havia sido aberta contra o ex-procurador Deltan Dallagnol em razão dos gastos milionários da força-tarefa da operação Lava-Jato com diárias e passagens. O procurador da República Paulo José Rocha não viu indícios de improbidade administrativa nos atos do ex-coordenador da força-tarefa.
No entanto, ainda persiste a condenação por dano ao erário imposta em agosto pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU). A defesa de Dallagnol ainda recorre.
Vontade
Ao promover o arquivamento, o MPF afirmou que “não se vislumbra na conduta de Dallagnol vontade livre e consciente de causar prejuízo ao erário, tampouco sua efetiva ocorrência, não restando caracterizado ato de improbidade administrativa”.
De acordo com o procurador, não é possível imputar responsabilidade a Dallagnol apenas por, na condição de coordenador, ter optado por montar uma força-tarefa, que acabou sendo mais custosa. Porém, ponderou que o MPF deve fazer “uma reflexão aprofundada acerca da adoção de um modelo mais eficiente e econômico”.
Fôlego
O arquivamento dá fôlego à candidatura de Deltan Dallagnol à Câmara dos Deputados pelo Podemos no Paraná. A defesa tem apostado na tese de que a inelegibilidade só ocorre por conta de ato doloso de improbidade, o que o MPF não verificou no caso.
Em relação ao procurador da República João Vicente Romão e ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, a manifestação do MPF é pelo envio à corregedoria do órgão, “para a adoção das providências que entender cabíveis”.
No Tribunal de Contas da União, os três foram condenados por prejuízos que, em valores atualizados, somam R$ 2,83 milhões. O relator do processo, ministro Bruno Dantas, entendeu que houve violação aos princípios da economicidade e da impessoalidade na administração pública, devido aos gastos exorbitantes com diárias e passagens.