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Política Ministro do Supremo nega pedido da Procuradoria-Geral da República e mantém apuração sobre empresários

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Ao determinar as medidas cautelares contra os empresários, Moraes acolheu uma representação da Polícia Federal.

Foto: Nelson Jr./STF
Ao determinar as medidas cautelares contra os empresários, Moraes acolheu uma representação da Polícia Federal. (Foto: Nelson Jr./STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que buscava anular a decisão do magistrado que determinou buscas e o bloqueio de contas de empresários. Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), eles supostamente defenderam, em conversas no WhatsApp, um golpe de Estado caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fosse eleito. Moraes disse que passou o prazo para a PGR questionar a decisão.

“O agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República é manifestamente intempestivo, pois foi protocolado somente em 9/9/2022, após 18 dias da intimação, quando já esgotado o prazo de cinco dias previstos no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, registrou o ministro.

O pedido havia sido feito pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Em recurso enviado ao Supremo, ela solicitou que todas as medidas cautelares decretadas contra os investigados fossem revogadas e que a apuração fosse trancada, “sob o fundamento de flagrante constrangimento ilegal”.

As medidas ordenadas por Moraes tiveram como alvo os empresários Afrânio Barreira Filho, do restaurante Coco Bambu; Ivan Wrobel, da W3 Engenharia; José Isaac Peres, do grupo Multiplan; José Koury, dono do shopping Barra World; Luciano Hang, da Havan; Luiz André Tissot, da Sierra Móveis; Marco Aurélio Raymundo, da Mormaii; e Meyer Nigri, da Tecnisa. Todos negaram ser a favor de ruptura.

“Diante da prévia demonstração das inconstitucionalidades e ilegalidades que sobressaem desta investigação, com a nulidade absoluta de todos os atos judiciais e investigativos já materializados, bem como da manifesta atipicidade das condutas investigadas e de ausência de substrato indiciário mínimo, a evidenciar flagrante constrangimento ilegal, urge seja adotada a excepcional via do trancamento desta Petição”, sustentou Lindôra no recurso ao STF.

Ao determinar as medidas cautelares contra os empresários, Moraes acolheu uma representação da Polícia Federal. No entanto, os policiais não solicitaram medidas como o afastamento de sigilo bancário e o bloqueio de contas dos empresários.

O ministro considerou um parecer, elaborado pelo juiz instrutor de seu gabinete, sobre os pontos de convergência entre as suspeitas sobre os empresários e inquéritos sensíveis ao Planalto, como o das fake news e o das milícias digitais.

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