Domingo, 12 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 14 de setembro de 2022
Diante do constante aumento de pedidos, o governo português spera aliviar a pressão no atendimento dos cartórios do país
Foto: DivulgaçãoOs brasileiros poderão tirar a cidadania portuguesa pela internet. O anúncio foi feito pelo ministro da Justiça, Pedro Ferrão Tavares. A via digital começará a funcionar até o fim do ano no site da Justiça portuguesa, ferramenta atual para verificar o andamento de pedidos.
Diante do constante aumento de pedidos, o governo português espera aliviar a pressão no atendimento dos cartórios de Portugal.
“O contexto é de um grande volume de pedidos para acesso à nacionalidade. Grande parte do trabalho administrativo é recepção e validação dos documentos. Para aliviar a pressão do atendimento presencial, vamos disponibilizar a submissão online”, disse o ministro à agência Lusa.
Após o envio do pedido, será feita uma pré-avaliação dos documentos apresentados, numa operação para ganhar tempo e evitar filas. A segunda etapa seguirá os trâmites existentes. Os pedidos de cidadania são o serviço mais solicitado no Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e os prazos para a conclusão dos processos podem superar em 10 vezes os prazos legais.
A proposta do ministro é agilizar o trâmite pela internet como tem sido feito na renovação do cartão cidadão, a identidade portuguesa.
“Cremos que permite aumentar a celeridade no tratamento e tramitação dos processos associados a esta dimensão de registros”, afirmou Tavares.
O titular da pasta da Justiça preferiu não antecipar uma data exata. Mas o mais provável é que leve alguns meses para que seja total a integração do novo serviço à plataforma, que será renovada.
Vistos
Os brasileiros que pretendem ir a Portugal para trabalhar, mas ainda sem emprego certo, poderão entrar no país para procurar emprego de forma legal. Foi publicada no Diário Oficial Português, no dia 25 de agosto, a lei que traz uma nova redação para a Lei dos Estrangeiros.
A norma altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional português, explica a advogada Vanessa Lopes: “A presente lei entra em vigor no 30º dia após a data da sua publicação, e passará a vigorar a partir da republicação da lei dos estrangeiros, ou seja, a partir de 26 de setembro de 2022”.
Uma das mais aguardadas novidades é o visto para procura de trabalho em Portugal, uma modalidade de visto novo em que o estrangeiro entra e permanece legalmente no país para buscar trabalho, conta a advogada: “O cidadão terá direito de permanecer em Portugal por um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias e permite uma entrada em Portugal durante a vigência do visto.”
Mas não é só fazer as malas e embarcar: o visto para procura de trabalho é solicitado ainda em território de origem do cidadão ou da sua residência legal junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal, ou seja, antes da chegada em território português. Por se tratar de um visto temporário, ainda é exigido comprovar passagem aérea que assegure a volta.
Até antes da promulgação da nova regra, o estrangeiro deveria ter um contrato, promessa ou declaração de trabalho ainda no seu país de origem para solicitação do visto de trabalho, explica a advogada Beatriz Pinheiro Correa Costa, especialista em Direito pela Fundação Getúlio Vargas.
Já sob a nova regra, isso não é necessário. O novo visto deve ser solicitado diretamente ao consulado e embaixadas portuguesas, sem necessidade de requisição ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal: “A provação será praticamente automática, caso o requerente reúna a documentação básica”, disse Beatriz.
Outro benefício desta nova lei é o visto para profissionais estrangeiros que realizem trabalho remoto para empresas de fora do território português, basta demonstrar o vínculo laboral ou a prestação de serviços, informou ela.