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Política Procuradoria-Geral da República defende arquivamento de inquérito sobre interferência de Bolsonaro na Polícia Federal

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Em março, a própria Polícia Federal também tinha concluído que não houve crime na conduta do presidente e do ex-ministro Sergio Moro.

Foto: Reprodução
Em março, a própria Polícia Federal também tinha concluído que não houve crime na conduta do presidente e do ex-ministro Sergio Moro. (Foto: Reprodução)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir na Polícia Federal.

“Diante da atual falta de perspectiva de obtenção de novos elementos que autorizem conclusão diversa, é forçoso reconhecer a ausência de elementos mínimos de convicção capazes de justificar o oferecimento de denúncia, estando ausente a justa causa para a deflagração de ação penal”, afirmou a vice-procuradora Lindôra Araújo.

Polícia Federal

Em março, a Polícia Federal também tinha concluído que não houve crime na conduta do presidente e do ex-ministro Sergio Moro. Agora, a subprocuradora também entendeu que Bolsonaro e o ex-ministro não cometeram delitos.

“Considerando as circunstâncias que permeiam o caso, a partir da análise criteriosa do arsenal probatório carreado aos autos, não há como atribuir ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e ao ex-Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública Sérgio Fernando Moro o cometimento de atos com repercussão criminal, uma vez que as condutas examinadas não se revestem de adequação típica”, escreveu.

A procuradora afirmou que não há mais providências de investigação a serem solicitadas que possam complementar o que já foi apurado.

“Outrossim, não se vislumbra qualquer outra diligência adicional que possa complementar o arcabouço já existente, que, ao contrário, revela-se suficiente, neste momento, para um juízo de atipicidade das condutas e de ausência de justa causa para a persecução penal em juízo”.

Moro e Bolsonaro

Em relação à Bolsonaro, a vice-PGR afirmou que “não foi identificado nenhum elemento mínimo de que o mandatário tenha impedido ou embaraçado qualquer investigação que envolva organização criminosa, o que demonstra a falta de justa causa para a hipótese criminal em questão”.

Em relação à Moro, Lindôra sustentou que “o ato de eventualmente externar meros indícios e suspeitas, ainda que contra pessoa determinada, não configura o delito de denunciação caluniosa”.

“Para complementar, os fatos revelados na coletiva de imprensa [por Sérgio Moro], no que atine ao desiderato do Presidente da República de proceder à substituição do Diretor-Geral da Polícia Federal e sugerir a troca dos Superintendentes Regionais da Polícia Federal nos Estados do Rio de Janeiro e de Pernambuco, por critérios técnicos e de confiança, foram confirmados pelo próprio mandatário [Bolsonaro] em seu depoimento”, completou.

“Discordâncias políticas”

Ainda no parecer, a vice-procuradora relatou as divergências entre o presidente Bolsonaro e o ex-ministro Sérgio Moro em relação à condução de políticas públicas. Neste ponto, ela ponderou que “discordâncias políticas” não podem ser transferidas da área de governo para o sistema penal sem que haja provas de crimes”.

“Todavia, tais discordâncias políticas não podem, por si só, corresponder à criminalização de condutas. Em outras palavras, os antagonismos que despontam da condução da gestão estatal, de nítidos contornos políticos, não podem ser transferidos da arena governamental para a penal sem que existam indícios efetivos da ocorrência de práticas ilícitas sob a perspectiva criminal”, declarou.

“Assim, no caso concreto resta demonstrado que os atos de nomeação e exoneração do Diretor-Geral da Polícia Federal foram praticados no pleno exercício de sua competência, no âmbito da autonomia institucional e em conformidade com o sistema normativo vigente, dentro dos limites legais, não havendo que se cogitar de contrariedade à disposição expressa de lei”.

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