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Política Entenda como justificar a ausência na votação

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Uma opção para o cidadão é preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em locais de votação fora de sua cidade.

Foto: Agência Brasil
Outra opção para o cidadão é preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em locais de votação fora de sua cidade.(Foto: Agência Brasil)

Os brasileiros que não vão às urnas nas eleições de 2022, independentemente do motivo, precisam apresentar uma justificativa de sua ausência para a Justiça Eleitoral.

A ausência tem que ser justificada tanto no primeiro turno, marcado para 2 de outubro, quanto no segundo – caso necessário, acontece em 30 de outubro.

O procedimento é necessário apenas para os eleitores que são obrigados a votar, ou seja, para cidadãos natos ou naturalizados brasileiros, alfabetizados, que tenham entre 18 e 70 anos.

Justificativa

Quem não comparecer a sua seção eleitoral no dia da votação deve justificar a ausência preferencialmente, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo usa um sistema de geolocalização e consegue saber se a pessoa está fora do domicílio eleitoral.

Outra opção para o cidadão é preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em locais de votação fora de sua cidade.

Esta via deve ser entregue em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, onde o eleitor deve apresentar documento original de identificação com foto – como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de reservista, carteira de habilitação, entre outros.

O prazo para que o eleitor apresente a justificativa é de até 60 dias após cada turno de votação. A Justiça Eleitoral exige documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento na data do pleito.

Caso o eleitor esteja doente, por exemplo, ele deve apresentar um atestado médico.

Para eleitores registrados no Brasil que se encontram no exterior na data da eleição, é possível apresentar justificativa em até 60 dias após cada turno ou 30 dias contados após a data do retorno ao Brasil.

Isso pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral. Outra opção é enviar, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito.

O aplicativo do e-Título está disponível nas plataformas Google Play e App Store.

O formulário Requerimento de Justificativa pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral – cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor — ou nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. No dia da eleição, os formulários ficam disponíveis nos locais de votação ou de justificativa.

Como usar o e-Título

Primeiro, é preciso fazer o download do aplicativo no Google Play ou na App Store. Em seguida, preencher com os dados solicitados – nome completo, data de nascimento, CPF, nomes dos pais.

Assim que tiver preenchido todas as informações, o eleitor deve responder perguntas sobre a cidade onde mora ou morou, bairro e local de votação, para que a identidade seja verificada.

Caso as perguntas sejam respondidas corretamente, a identidade é validada. O próximo passo é clicar, na home do app, em “mais opções”, e em seguida em “justificativa de ausência”.

O eleitor precisa selecionar a eleição que deseja justificar, escrever o motivo da ausência e digitar seu e-mail. Na próxima página, é preciso anexar o documento comprobatório. Feito isso, após selecionar “concluir”, a justificativa é enviada, e um protocolo para acompanhamento é gerado.

E se não justificar?

Caso o eleitor não justifique o voto dentro do prazo, é necessário pagar uma multa pelo serviço de consulta de débitos eleitorais por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União-GRU), pix ou cartão de crédito.

O serviço está disponível no site do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais Regionais e no Sistema Título Net. O preço da multa pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência); ou seja, entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno.

Caso a multa não seja quitada, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral. Vale lembrar que quem não votar em três turnos seguidos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá seu título de eleitor cancelado.

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